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CURSO CONTROLE INTERNO - ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL

Elaboração do Relatório Conclusivo Sobre a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 2025.

 

Os Tribunais de Contas editam atos normativos onde incluem a obrigatoriedade do Órgão Central de Controle Interno emitir relatório sobre as contas do Município que conterá, além de parecer conclusivo sobre as contas, avaliação sobre cumprimento das metas previstas no plano plurianual e na lei orçamentária; avaliação dos resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; observância dos limites para a inscrição de despesas em restos a pagar, obediência aos limites com a despesa total com pessoal; aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como em ações e em serviços públicos de saúde, repasse mensal de recursos ao Poder Legislativo do Município, bem como os gastos; medidas de gestão do patrimônio público e o envio de dados via sistemas informatizados ao Tribunal de Contas jurisdicionado.

É dever do órgão fiscalizador interno orientar previamente aqueles que irão ter seus dados auditados, no sentido de organizar os bancos de dados e demonstrar a fidedignidade dos dados aos registros contábeis. É preciso demonstrar sempre o objetivo de desenvolver trabalhos técnicos de Controle Interno no âmbito municipal, principalmente quando a administração é comprometida com a legalidade, legitimidade, honestidade e profissionalismo. Desta forma, os resultados contribuem, efetiva e significativamente, com o desenvolvimento do serviço público. 

Compete ao Chefe do Executivo Municipal tomar a iniciativa de instituir e implementar o Sistema de Controle Interno, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, pois no ente federado Município, existe um único Sistema de Controle Interno, de forma articulada com o Poder Legislativo (controle setorial), que possui controle interno que integra o único Sistema de Controle Interno do Município que é coordenado pela Controladoria Geral do Município. Isso não implica em nenhum tipo de subordinação, e sim, harmonia em prol do desempenho da coisa pública.

Os gestores públicos (Prefeito, Secretários Municipais, Diretores ou equivalentes) são responsáveis por escolher os agentes de controle interno, que devem dominar as técnicas necessárias para exercer as atividades de Controle Interno, que envolve a fiscalização financeira, operacional, patrimonial e funcional das unidades administrativas. Portanto, o papel de Controlador Geral do Município é de fundamental importância para as Contas de os Gestores serem aprovadas pelo Tribunal de Contas.

O órgão central de controle interno deverá destacar além dos quesitos definidos nos incisos do art. 74 da Constituição Federal e os incisos do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000, deve avaliar ainda:

Ato ou concessão de revisão geral anual e aumento de gastos com pessoal;

Ato de suspensão de ajuste da dívida de longo curso (consolidada);

Ações que afetaram o atingimento de metas fiscais definidas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO) impactando no resultado primário e nominal;

Regulamentação de Gestão de Patrimônio Público, observando a Portaria STN nº 548/2015 e inscrição do Município no CAUC (impedimento de receber verbas voluntárias);

Regulamentação do novo Fundeb, em especial o atingimento dos gastos com os Profissionais da Educação Básica, nos termos do inciso XI do art. 2012-A da CF/88. 

 

26 a 27 de fevereiro de 2026
Porto Velho/RO

Objetivos Gerais

O objetivo do curso é definir um padrão de informações que serão remetidas ao Tribunal de Contas em forma de parecer conclusivo sobre a prestação de contas do exercício encerrado. O trabalho tem o propósito de demonstrar com mais transparência (versão para leigos) as informações, como parte do esforço de se obter uma padronização nos procedimentos de encerramento de exercício, bem como, orientar os cidadãos sobre os procedimentos inerentes ao encerramento das demonstrações contábeis e elaboração do processo de Prestação de Contas consolidada (Poder Legislativo e Poder Executivo).

Os modelos sugeridos durante o curso são instrumentos de suma importância para as conclusões do Controlador Interno terão como base nas informações e os documentos apresentados, bem como nos resultados de outros processos sujeitos à apreciação do Controle Interno. 

O Relatório Conclusivo do Órgão Central de Controle Interno do Município conterá, além de parecer conclusivo sobre as contas, avaliação sobre os seguintes aspectos:

cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária;

resultados quanto à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

observância dos limites e condições para a inscrição de restos a pagar;

limites e das condições para a realização da despesa total com pessoal; 

aplicação dos recursos na manutenção e no desenvolvimento do ensino;

aplicação dos recursos nas ações e em serviços públicos de saúde, com a especificação dos índices alcançados; 

destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 

gastos com o Poder Legislativo; 

aplicação de recursos públicos realizada por entidades de direito privado; 

medidas adotadas para proteger o patrimônio público; 

termos de parceria firmados e participação do município em consórcio público, as respectivas leis e o impacto financeiro no orçamento;

cumprimento, da parte dos representantes dos órgãos ou entidades do município, dos prazos de encaminhamento de informações, por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios;

gastos com os recursos do FUNDEB; 

notas explicativas às demonstrações contábeis nos termos das NBCASP.

As informações contidas no relatório constituem uma síntese das principais atividades e resultados alcançados pela Controladoria Geral do Município, durante o exercício de encerrado, envolvendo ações de orientação em auditoria de gestão e suporte técnico as Secretarias Municipais do Poder Executivo Municipal, especificamente em atos de normatização e avaliação no sentido de comprovar a legalidade e a legitimidade da despesa pública e procedimentos administrativos, contábeis, financeiros, operacionais e patrimoniais.

 

A quem se destina

Agentes públicos que atuam diretamente e indiretamente no controle interno, Prefeitos, Vereadores, Secretários Municipais, Profissionais da Contabilidade, Consultores e Servidores da Administração Pública

Conteúdo programático

1. ROTINAS ADMINISTRATIVAS QUE PRECEDEM O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

1.1 - Inventários 

1.2 - Posição dos Processos Judiciais

1.3 - Gestores de Contratos

1.4 - Repasses de Duodécimos ao Legislativo Municipal

 

2 – ORIENTAÇÕES SOBRE PROCEDIMENTOS PATRIMONIAIS, ORÇAMENTÁRIOS E RESTOS A PAGAR

2.2 – Aspectos Patrimoniais – Passivo

2.3 – Aspectos Orçamentários – Empenhos

2.4 – Aspectos Orçamentários – Despesa por Modalidade de Licitação

 

3 – ROTINAS DE ENCERRAMENTO DE EXERCÍCIO

3.1 – Balanço Patrimonial

3.2 – Balanço Financeiro

3.3 – Balanço Orçamentário

3.4 – Demonstrações das Variações Patrimoniais

 

4 – FORMALIZAÇÃO DE PRAZO PARA ENCAMINHAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.1 – Formalização

 

5 - RELATÓRIO ANUAL DA CONTROLADORIA GEAL DO MUNICÍPIO

5.1 - Introdução

5.2 - Função

5.3 - Plano Anual de Auditoria Interna

5.4 - Contexto Operacional

5.5 - Implantação dos Procedimentos Contábeis

5.6 - Relatório

5.7 - Ambiente Interno

5.8 - Objetivos Estratégicos

5.9 - Serviços com Qualidade e Tempestividade

5.10 - Aprimorar os Resultados Institucionais

5.11 - Avaliação das Metas Previstas no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária

5.12 - Metas do PPA que não Foram Executados no Exercício encerrado

5.13 - Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial

5.14 - Equilíbrio Financeiro

5.15 - Gestão de Ativos

5.16 - Cumprimento dos Limites e da Condições para a Realização de Operações de Crédito

5.17 - Limites e Condições para Inscrição de Restos a Pagar

5.18 - Restos a Pagar Inscritos sem Comprovação da Disponibilidade Financeira

5.19 - Limites e Condições para a Realização da Despesa Total com Pessoal

5.20 - Aplicação dos Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

5.21 - Receitas e Despesas do FUNDEB

5.22 - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB

5.23 - Aplicação dos Recursos nas Ações e em Serviços Públicos de Saúde

5.24 - Controle de Veículos

5.25 - Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos

5.26 - Pagamento de Diárias e Adiantamentos

5.27 - Compras e Licitações

5.28 - Repasse Mensal de Recursos ao Poder Legislativo do Município

5.29 - Cálculo dos Valores dos Duodécimos do Legislativo

5.30 - Cronograma de Repasse

5.31 - Retenção de Valores pelo Legislativo

5.32 - Aplicação de Recursos Públicos por Entidades de Direito Público

5.33 - Medidas Adotadas para Proteger o Patrimônio Público Municipal

5.34 - Encaminhamento de Informações Eletrônicas ao Tribunal

5.35 - Política de Reformulação de Recursos Humanos

5.36 - Recomendações da Controladoria Geral do Município a Área de RH

5.37 - Conciliações Bancárias

5.38 - Controle de Frota

5.39 - Créditos Adicionais

5.40 - Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública – COSIP

5.41 - Determinações da Controladoria Geral do Município

5.42 - Considerações Finais

5.43 - Conclusão

 

6 – ANEXOS PARA A ELABORAÇÃO DO PARECER DO CONTROLE INTERNO

6.1 - Anexo I – Apuração das Disponibilidades por Fonte de Recursos e Restos a Pagar

6.2 - Anexo II – Cumprimento das Metas Previstas no PPA e na LOA

6.3 - Anexo III – Demonstrativo da Eficiência e Eficácia da Gestão Orçamentária

6.4 - Anexo IV – Limites para a Realização de Operações de Créditos

6.5 - Anexo V – Alienação de Bens Patrimoniais

6.6 - Anexo VI – Limite de Gastos com o Legislativo Municipal

6.7 - Anexo VII – Gastos com Pessoal

6.8 - Anexo VIII – Receitas e Despesas com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

6.9 - Anexo IX – Receitas e Despesas do FUNDEB

6.10 - Anexo X – Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

6.11 - Anexo XI – Repasses a Consórcios Públicos

6.12 - Anexo XII – Créditos Adicionais (suplementares e especiais)

6.13 - Anexo XIII – Demonstrativo da Cessão de Direitos Creditórios

6.14 - Anexo XIV – Certidão de Inventário Físico e Financeiro dos Valores

6.15 - Anexo XV – Rol de Licitações

 

Instrutor(a)

MILTON MENDES BOTELHO

Contador, Auditor, Palestrante, Professor na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE (Governador Valadares - MG) – 2000 a 2006; Professor de Pós Graduação na UNIPAC (Campus Aimorés – MG) ATAME (Cuiabá – MT); Coordenador de Cursos de Capacitação na Área de Atuação Municipal; Especialista em Administração Pública Municipal (Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo – MG); Especialista em Direito Público (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE – Governador Valadares – MG); Autor de vários trabalhos publicados sobre Controle Interno, Licitações, Gestão Administrativa, Contábil e Financeira dos Órgãos Municipais; Controlador Geral do Município de Ibatiba – ES (2009-2011); Auditor Chefe do Município de Galileia – MG; Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (2010/2013 – 2018/2021; Coordenador do Grupo de Trabalho da Área Pública (CRCMG – Belo Horizonte – MG – 2010 – 2013); Controlador Geral do Município de Galiléia - MG e Membro e Orador da Academia Mineira de Ciências Contábeis.

Local

Hotel Larisson Economy – Rua Paulo Leal, 611- Centro.

Porto Velho/RO

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

Incluso: Material de apoio (pasta ou mochila), Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.

Dados Bancários

. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0

Investimento

R$ 2.280,00

Importante

Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:

Por Iniciativa da SUPERCIA: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.

Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.

 

O conteúdo deste curso poderá ser customizado de acordo com a sua necessidade, no formato in company ou compartilhado. Converse conosco.

 

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