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Curso Avançado na Área de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

“Enquadramento das faltas disciplinares e indiciamento. Doutrina, Jurisprudência, Prática e Exercícios”


Frequentemente o Poder Executivo vem promovendo alterações no Regime Jurídico dos servidores públicos federais, voltadas ao aperfeiçoamento da legislação e à clarificação das disposições legais, mormente em face da dinâmica da Jurisprudência consolidada nos Tribunais Superiores, em especial o STJ e o STF, o que acarreta a necessidade constante de atualização.
Capacitação de servidores públicos voltada para as atividades de apuração de irregularidades ocorridas no âmbito do serviço público, com ênfase no entendimento do procedimento disciplinar regido pelas Leis nºs 8.112/90, 8.429/92 e 9.784/99, rotinas e fases e no intuito de dotá-los dos conhecimentos necessários para que possam atuar em consonância com a legislação em vigor, de forma eficiente e eficaz. Atualização nos principais ramos do Direito Administrativo e Processual Administrativo, permitindo acesso e conhecimento da legislação constitucional e infraconstitucional acerca da matéria, bem assim da doutrina e jurisprudência atualizadas.

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Objetivos gerais

•    permitir ao treinando apropriar-se de base teórica consolidada voltada para as particularidades da área de procedimentos disciplinares e transformá-la em ação prática;
•    prevenir a declaração de nulidade das apurações disciplinares, decorrentes de falhas procedimentais cometidas pelos membros das Comissões;
•    garantir a estrita observância e o franqueamento da ampla defesa e do contraditório processual aos empregados acusados da prática de irregularidades;
•    ampliar a capacidade de diagnóstico e solução de problemas ocorrentes no curso de procedimentos disciplinares;
•    estimular o treinando a dominar os institutos jurídicos que se revelam indispensáveis e próprios ao Direito Administrativo, especialmente no tocante ao processo administrativo;
•    proporcionar a compreensão dos direitos e deveres do administrado e do administrador nos processos administrativos.
•    formação de quadro técnico especializado voltado especificamente para a condução de apurações disciplinares, especialmente no que se refere à tipificação da conduta;
•    desenvolvimento institucional, mormente no tocante à racionalização, padronização e uniformização dos procedimentos adotados na condução de apurações disciplinares, especialmente no que se refere à tipificação da conduta;
•    evitar a reinstauração de apurações disciplinares em face da declaração de nulidade decorrente de falhas procedimentais cometidas pelas Comissões, especialmente no que se refere à tipificação da conduta;.
•    Com o estudo do processo administrativo, permite-se que o treinando aplique os conhecimentos teóricos na prática do relacionamento entre o órgão e seus servidores.

A quem se destina

Servidores públicos em geral, membros de comissões processantes, técnicos de recursos humanos, advogados, assessores, com conhecimento mínimo da matéria.

Conteúdo programático

1. ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1.1.    Constituições Republicanas.
1.2.    A nova ordem constitucional no Brasil. Constituição Federal de 1988.
1.3.    Princípios constitucionais fundamentais.
1.4.    Direitos e garantias fundamentais.
1.5.    Leis nºs 1.711/52, 8.027/90 e 8.112/90.
1.6.    Lei nº 9.784/99 (Regula o Processo Administrativo).


2. SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – TEMAS POLÊMICOS
2.1. Conceito.
2.2. Instauração.
2.3. Fases.
2.4. Procedimentos. Produção probatória. Ampla defesa. Contraditório processual.


3. ACUSAÇÃO FORMAL
3.1. Ilícitos disciplinares.
3.2. Deveres.
3.3. Proibições.
3.4. Tipificação da infração disciplinar.
3.5. Indiciamento. Considerações. Conseqüências. Limites. Ampla defesa.
3.6. Relatório. Abrangência. Requisitos. Conclusão.
3.7. A visão dos Tribunais Superiores – STF e STJ. 


4. DAS PENAS DISCIPLINARES
4.1. Advertência.
4.2. Suspensão.
4.3. Demissão.
4.4. Destituição de cargo em comissão e de função comissionada.
4.5. Cassação de Aposentadoria e de Disponibilidade. Constitucional ou não. O que diz o STF?
4.6. A visão dos Tribunais Superiores – STF e STJ.


5. TEMAS POLÊMICOS
5.1. Servidor Público não se defende de tipificação – STF e STJ.
5.2. A não vinculação do Julgador à tipificação efetuada pela Comissão – STF.
5.3. Os ilícitos administrativos também tipificados como crime. Conseqüências imediatas.
5.4. A tipificação da conduta no inciso IV do artigo 132 - improbidade administrativa – o que pensa o STF a respeito;

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Instrutor

Equipe Super

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