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Curso eSocial para a Administração Pública - Reflexos e Impactos na Implantação

Com Base na Versão 2.4

O sistema do eSocial, que se trata da escrituração digital da Folha de Pagamento e que contempla as informações Trabalhistas, Previdenciárias, Fundiárias e Tributárias, tem por objetivo substituir diversos documentos exigidos pelos órgãos do Governo, tais como: GFIP, CAGED, RAIS e DIRF. A obrigação do envio dessas informações será exigida por todos empregadores, empresas privadas e públicas, bem como os órgãos públicos da administração direta e indireta, autarquias e fundações, por determinação do Decreto nº 8.373/2014.
Há que destacar que o envio dessas informações abrangerá oriundas do RH, do financeiro, Fiscal, Jurídico, Contábil e Segurança e Medicina do Trabalho, bem como o cadastramento de todos os servidores, estatutários ou não, exigidos pelos entes gestores do eSocial, que são a Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social e Receita Federal do Brasil.
Além da obrigação do eSocial, também será exigido o envio de outro sistema denominado de EDF-REINF que visa complementar o sistema do eSocial, pois trata-se do envio das informações que não são oriundas da relação de trabalho, ou seja, as retenções relativas ao IR, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, tanto de pessoas físicas como jurídicas, além das retenções do INSS nas prestações de serviços de cessão de mão de obra e empreitada e das contribuições previdenciárias substitutivas. Está também em estudo o sistema denominado DCTF web, que será o resumo de todas as informações do eSocial e Reinf, mas referente aos recolhimentos dos encargos.

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Objetivos gerais

O treinamento tem por objetivo esclarecer a transição das informações exigidas atualmente, para o novo sistema denominado eSocial, que, dentre outras, substituirão a SEFIP; RAIS; CAGED; DIRF etc. Informar também sobre as novas exigências, principalmente sobre as relativas as normas referentes a Segurança e Medicina do Trabalho, as quais estão sujeitas também, as empresas e órgãos públicos.
Há que ressaltar ainda que, as informações enviadas fora do prazo, bem como aquelas feitas em desacordo com as legislações que foram utilizadas para dar suporte ao novo sistema do eSocial. Portanto, é de suma importância que as empresas tenham conhecimento necessário e antecipado para implantação do referido sistema, tendo em vista que, a princípio, o prazo de vigência não será prorrogado.
Proporcionar aos participantes conhecimentos necessários para compreender o novo informativo, denominado eSocial contribuindo para um melhor desempenho nas atividades diárias dos órgãos públicos, bem como, ajudar os participantes na correta aplicação das normas legais vigentes evitando com isto implicações fiscais e gastos desnecessários. Verificar também quais os segurados e dados necessários para ser inseridos no eSocial, bem como identificar quais órgãos públicos que estão obrigados a enviar o eSocial.

A quem se destina

Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.

Conteúdo programático

Módulo I - eSocial
1 – Transição da GFIP para eSocial.
2 – Conceito do eSocial.
3 – Quem está obrigado ao eSocial.
4 - Legislação Aplicada
5 - Envio dos eventos
6 - O que muda com o eSocial.
7 - Penalidades x Fiscalização
8 - Transmissão dos arquivos
9 - Qualificação cadastral dos trabalhadores
10 - Validações e regras
11 - Arquivos e Tabelas do eSocial.
12 - Informações do Contribuinte/Empregador
13 - Tabelas a serem criadas e enviadas
14 - RET – Registro de Eventos Trabalhistas (Eventos Não Periódicos)
15 - Trabalhadores sem vínculo: início, alteração e término.
16 - Eventos Periódicos: folha de pagamento e retenções
17 - Fechamentos da Folha de Pagamento e outros recolhimentos

Módulo II - EFD-REINF
1 - Tabelas Que Compõem o REINF

2 - Conceito
2.1 – Empresas Abrangidas
2.2 – Acesso ao Sistema
2.3 – Blocos da EFD-REINF
2.3.1 - R-1000 – Informações do Contribuinte
2.3.2 – R-1010 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais.
2.3.3 – R-2010 Retenção de INSS Serviços Tomados mediante Cessão de mão de Obra.
2.3.4 – R-2020 Retenções de INSS Serviços Prestados Mediante Cessão de Mão de Obra
2.3.5 – R-2030 – Retenções – Recebidos pela Associação Desportiva que mantenha Equipe de Futebol Profissional.
2.3.6 – R- 2040 Retenções – Repassadas para Associação Desportiva que Mantenha Equipe de Futebol profissional.
2.3.7 - R-2050 - Comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica.
2.3.8 – R-2060 Empresas que se sujeitam à CPRB (Lei nº 12.546/2011).
2.3.9 – R-2070 - Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.
Nota Técnica Sobre o Campo 2070 da Receita Federal
2.3.10 - R-2098 – Reabertura dos eventos periódicos
2.3.11 - R-2099 – Fechamento dos eventos periódicos
2.3.12 - R-3010 – Receita de espetáculo Desportivo
2.3.13 – R-5001 - Informações das bases e dos tributos consolidados por contribuinte
2.3.14 - R-9000 – Exclusão de Evento

3 – Obrigações Acessórias Substituídas com EFD-REINF

4 – Cruzamento das informações a serem enviadas pelas empresas, por intermédio da EFD-REINF

5 - DCTFWeb
5.1 - Definição
5.2 - Datas
5.3 - Funcionalidades
5.4 - Documento de Arrecadação - Substituição da GPS


6 – Vigência

 

 

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Instrutor

Equipe Super

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