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CURSO PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO

(Estudo analítico das disposições da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – Lei 14.133/2021 pertinentes ao contrato de terceirização. Cotejo com a Jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores. Abordagem teórica e prática: análise da documentação que comprova o cumprimento das obrigações pelo contratado)

 

Apresentação

O acompanhamento eficiente dos contratos administrativos é fator fundamental para o alcance dos melhores resultados da contratação. Para isso, os agentes públicos envolvidos, especialmente o fiscal do contrato, devem ter conhecimento preciso das regras jurídicas e procedimentais que regulam a execução contratual, bem como ter clareza sobre as suas responsabilidades e competências.

Com esses objetivos em mente, o treinamento terá como foco as melhores práticas de acompanhamento da execução contratual, no que diz respeito às ações recomendadas ao fiscal do contrato quanto à fiscalização administrativa dos contratos de terceirização, conforme as disposições da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que determina a adoção de rigorosos procedimentos de fiscalização objetivando mitigar os riscos relacionados aos contratos de terceirização.

Será dado especial destaque ao papel às atribuições e responsabilidades do fiscal do contrato, à responsabilidade da Administração na terceirização de serviços e à fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da contratada, incluindo a análise da documentação apta a comprovar o adimplemento contratual.

Embora a abordagem privilegie aspectos práticos, será devidamente acompanhada da fundamentação normativa e jurisprudencial, notadamente a atualizada jurisprudência do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores sobre a matéria.

 

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Objetivos gerais

O objetivo geral da ação de capacitação é fornecer conhecimentos e instrumentos que permitam aos participantes a acompanhar e fiscalizar com eficiência a execução de contratos de prestação de serviços continuados mediante cessão de mão de obra, bem como praticar os demais atos de gestão pertinentes, mediante aprendizagem das normas aplicáveis, com a necessária menção às decisões relevantes, sobre a matéria, do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores.

Espera-se que ao final do curso os participantes sejam capazes de:

●Compreender as recomendações e prescrições da legislação de licitações e contratos, identificar e aplicar os procedimentos necessários à boa gestão e fiscalização dos contratos administrativos de serviços terceirizados;

●Compreender as inovações que serão introduzidas, quanto à gestão e à fiscalização dos contratos, pela nova lei de licitações e contratos (Lei 14.133/2021) e identificar as modificações e contrastes em relação à legislação atual (Lei 8.666/93) e as normas regulamentares e infrarregulamentares, quanto à fiscalização dos contratos de terceirização (Decreto 9.507/2018 e Instrução Normativa Seges/MP 5/2017); 

●Compreender as normas pertinentes à responsabilidade da Administração Pública na contratação de serviços terceirizados;

●Desenvolver mecanismos de fiscalização eficaz de contratos de terceirização, a fim de evitar riscos de responsabilização em caso de inadimplemento, pelas contratadas, das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;

●Realizar a gestão eficaz dos contratos e desenvolver procedimentos eficientes de acompanhamento da execução.

 

Conteúdo programático

1. ATORES DA FISCALIZAÇÃO. INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO FORMAL. FISCALIZAÇÃO POR EQUIPE

1.1. O poder-dever de fiscalizar os contratos administrativos, segundo a legislação e a jurisprudência do TCU

1.2. Limites de atuação dos agentes da fiscalização

1.2.1. Distinção entra atos de gestão e atos de fiscalização. Observância do princípio da segregação de funções

1.3. A indicação e a designação formal do fiscal de contrato

1.3.1. Possibilidade de contratação de terceiros para assistência ao fiscal

1.3.2. Requisitos estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para a indicação e a designação do servidor para atuar como fiscal de contrato

1.4. A possibilidade de fiscalização por equipe, à luz da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A disciplina da IN 05/2017, em contraste com outras normas

1.5. Possibilidade de responsabilização pessoal do fiscal de contrato. Critérios adotados para imputação de responsabilidade

1.5.1. Disciplina da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB)

1.6. Necessidade de capacitação do fiscal de contrato. Disciplina da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

 

2. COMO IDENTIFICAR O CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO

2.1. Elementos caracterizadores do contrato de terceirização na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – análise em cotejo com a legislação previdenciária

2.1.1. O objeto contratual é a prestação de serviços de natureza continuada. Como saber se os serviços a serem contratados são contínuos? Casos analisados pelo Tribunal de Contas da União (TCU)

2.1.2. Os serviços contratados são executados mediante cessão da mão de obra pela empresa contratada. Como se dá a cessão da mão de obra, ou a “dedicação exclusiva da mão de obra” a que alude a Lei 14.133/2021

 

3. OS RISCOS ASSOCIADOS AO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO: A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IMPOSTA PELA LEI 14.133/2021

3.1. Responsabilidade solidária por encargos previdenciários

3.2.1. A disciplina da Lei 14.133/2021 em cotejo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

3.2. Responsabilidade subsidiária por obrigações trabalhistas

3.2.1. Como a Lei 8.666/93 disciplina a matéria

3.2.1. A evolução da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) até a entrada em vigor da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos

3.2.2. A redação da Súmula 331 do TST, modificada após o julgamento da ADC-16 pelo STF

3.3. Como a Lei 14.133/2021 disciplina a responsabilidade da Administração Pública na terceirização de serviços

 

4. CONTROLES ESTABELECIDOS PELA LEI 14.133/2021 PARA MITIGAR OS RISCOS DE RESPONSABILIZAÇÃO TRABALHISTA

4.1. Verificação da frequência dos terceirizados

4.1.1. Como a CLT disciplina o controle de ponto pelo empregador?

4.1.2. Fiscalizar a frequência não é realizar o controle de ponto

4.2. Comprovante de pagamento de verbas remuneratórias (salário e adicionais)

4.2.1. Que documentação é hábil a comprovar o pagamento, conforme a CLT?

4.2.2. PRÁTICA: como conferir a documentação para se certificar do pagamento das verbas remuneratórias

4.3. Comprovante de pagamento do décimo terceiro salário

4.3.1. A disciplina legal quanto ao décimo terceiro salário: prazos e forma de pagamento

4.3.2. PRÁTICA: como conferir a folha de pagamento do 13º salário e a documentação comprobatória do efetivo pagamento

4.4. Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional

4.4.1. Como a CLT disciplina a aquisição do direito às férias?

4.4.2. Como a CLT disciplina a concessão e pagamento das férias?

4.4.3. PRÁTICA: como conferir o aviso e o recibo de férias

4.5. Comprovante de entrega do vale-transporte

4.5.1. Os contornos normativos do direito ao vale-transporte

4.5.2. Participação do trabalhador no custeio 

4.5.3. PRÁTICA: como se certificar da efetiva entrega do vale-transporte

4.6. Comprovante de entrega do auxílio refeição ou alimentação

4.6.1. Os contornos normativos e jurisprudenciais quanto à alimentação do trabalhador

4.6.2. Participação do trabalhador no custeio do benefício

4.6.3. PRÁTICA: como se certificar da efetiva entrega do auxílio alimentação ou refeição

 

5. COMO A LEI 14.133/2021 DISCIPLINA A FISCALIZAÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DO FGTS DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. DOCUMENTAÇÃO A EXAMINAR QUANDO DA DEMISSÃO DO TRABALHADOR

5.1. Comprovante de depósito do FGTS

5.1.1. A disciplina legal do FGTS – obrigação do empregador

5.1.2. PRÁTICA: como se certificar de que a empresa prestadora dos serviços realiza os depósitos no FGTS dos terceirizados

5.2. Comprovante de efetivo adimplemento das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados demitidos

5.2.1. Disciplina legal quanto aos procedimentos a adotar quando da demissão do trabalhador: aviso prévio trabalhado; aviso prévio indenizado; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço

5.2.2. PRÁTICA: qual é a documentação a exigir para verificar a regular demissão dos trabalhadores e o correto pagamento das verbas rescisórias. Como conferir a documentação?

 

6. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE RETENÇÃO DOS PAGAMENTOS DO CONTRATADO. ENTENDIMENTO DO STJ E DO TCU. DISCIPLINA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

6.1. Impossibilidade jurídica da retenção em caso de irregularidade fiscal

6.2. Possibilidade jurídica da retenção em caso de inadimplemento de obrigação trabalhista ou previdenciária

6.3. As disposições da IN 05/2017

6.4. Regras estabelecidas pelo Decreto 9.507/2018

6.5. Disposições da Lei 14.133/2021 (nova lei de Licitações e Contratos Administrativos) quanto ao pagamento ao contratado – previsão expressa da cláusula de retenção dos pagamentos em contratos de terceirização

 

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Instrutor

Equipe Supercia 20

O conteúdo deste curso poderá ser customizado de acordo com a sua necessidade, no formato in company ou compartilhado. Converse conosco.

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