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• O treinamento tem por objetivo esclarecer a transição das informações exigidas atualmente, para o novo sistema denominado eSOCIAL, que, dentre outras, substituirão a SEFIP; RAIS; CAGED; DIRF etc. Informar também sobre as novas exigências, principalmente sobre as relativas as normas referentes a Segurança e Medicina do Trabalho, as quais estão sujeitas também, as empresas e órgãos públicos.
• Há que ressaltar ainda que, as informações enviadas fora do prazo, bem como aquelas feitas em desacordo com as legislações que foram utilizadas para dar suporte ao novo sistema do eSOCIAL. Portanto, é de suma importância que as empresas tenham conhecimento necessário e antecipado para implantação do referido sistema, tendo em vista que, a princípio, o prazo de vigência não será prorrogado.
• Proporcionar aos participantes conhecimentos necessários para compreender o novo informativo, denominado ESOCIAL contribuindo para um melhor desempenho nas atividades diárias dos órgãos públicos, bem como, ajudar os participantes na correta aplicação das normas legais vigentes evitando com isto implicações fiscais e gastos desnecessários. Verificar também quais os segurados e dados necessários para ser inseridos no ESOCIAL, bem como identificar quais órgãos públicos que estão obrigados a enviar o ESOCIAL.
Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
MÓDULO I - SEFIP/GFIP
1 - GFIP/SEFIP para Órgãos Públicos
1.1 - Introdução
1.2 - Não obrigatoriedade - órgãos públicos
1.3 - Categorias dos contribuintes individuais contratados pelos órgãos Públicos.
1.4 - Servidor ocupante de emprego público, regido pela CLT.
1.5 - Demais agentes públicos.
1.6 - Agente político
1.7 - Servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão.
1.8 - Servidor público ocupante de cargo temporário.
1.9 - Servidor público titular de cargo efetivo, magistrado, membro do ministério público e do tribunal e conselho de contas.
1.10 – Infrações
1.11 - Peculiaridades de órgãos públicos
1.12 - Encargos para administração pública em geral
2 - Do Preenchimento e Alterações na GFIP/SEFIP
2.1 - Conceito de GFIP/SEFIP
2.2 - Quem deve recolher e informar a GFIP
2.3 - Quem não deve recolher e informar a GFIP
2.4 - O que deve ser informado na GFIP
2.5 - Cadastro de servidores públicos, prestadores de serviços autônomos e pessoas jurídicas.
MÓDULO II - SISTEMA DO ESOCIAL
I – Introdução
1 - Previsão legal
1.2 – Conceito
1.3 – Objetivos
1.4 - Impactos nas empresas quanto a implantação do eSocial
1.5 - O que muda com a implantação?
1.6 - E.social x obrigações acessórias
1.7 - Cenário Proposto
1.8 - Premissas do eSocial
1.9 - Arquitetura eSocial
1.10 - Fluxo: Recepção dos Eventos
11 - Módulo Simplificado
1.11- Vigência
II – Análise Geral do Manual de Orientação do eSocial
2 - RET – Registros de Eventos Trabalhistas
2.1 – Identificadores
2.2 - Transmissão dos arquivos
2.3 – Tabelas
Análise do Leiaute
Eventos Iniciais
3.1 - Informações do Empregador;
3.2 - Tabela de Rubricas;
3.3 - Tabela de Lotações;
Eventos sobre a Folha de Pagamento (REINF)
4.1 - Remuneração do Trabalhador;
4.2 - Informações sobre serviços prestados e tomados (cessão de mão-de-obra);
4.3 - Informações sobre serviços prestados e tomados (cooperativas);
4.4 - Aquisição e venda de produção rural, etc.
Eventos Trabalhistas
5.1 - Admissão de Trabalhador;
5.2 - Comunicação de Acidente do Trabalho;
5.3 - Atestado de Saúde Ocupacional
5.4 - Aviso de Férias;
5.5 - Afastamento temporário;
5.6 - Atividades desempenhadas pelo trabalhador;
MÓDULO III
6.1 - Consequências e Responsabilidades pelas informações incorretas/ou não enviadas.
6.2 – Penalidades
6.3 - Punições aos responsáveis pelos envios.
Carga Horária: 16 h/a
Equipe Super