CURSO ENTENDENDO O ESOCIAL; EFD-REINF; DCTFWEB E FGTS DIGITAL PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Data: 13/02/2025 a 14/02/2025
Considerando que, a partir de janeiro de 2024, entrará em vigor a última parte do sistema eletrônico, criado pelo governo, por intermédio do Decreto 6.022/2007, que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Considerando ainda que, os últimos a serem obrigados a enviar as informações relativas aos colaboradores, bem como os referentes a retenção do IR, de pessoas jurídicas sobre bens e serviços prestados aos órgãos públicos, desde a competência setembro/2023.
Considerando, por fim que após a implantação do FGTS DIGITAL e já ter passado um tempo razoável da implantação dos sistemas do eSocial e do EFD-REINF, a fiscalização será exigente e multas poderão acontecer.
Sendo assim e com o intuito de evitar multas e a criação de passivo trabalhista, apresentamos um curso voltado totalmente para os participantes tirarem suas dúvidas, sejam aqueles servidores responsáveis pelo envio ou escritório de contabilidades que prestam serviços para a Administração pública, serão os grandes protagonistas deste evento.
Ante a justificativa apresentada e considerando que todos os Órgãos Públicos de qualquer esfera de governo, iniciaram o envio das informações em julho de 2021 e como se trata de uma nova modalidade de procedimento de envio e está em constante modificação, se faz necessário participar desse evento, que tem por objetivo elucidar todas as dúvidas decorrentes de todos os sistemas que fazem parte do SPED, quais sejam, eSocial; EFD-REINF; DCTFWEB e FGTSDIGITAL.
Desta forma, o objetivo deste treinamento é, além de reforçar conceitos necessários para o uso do dia a dia, é fazer uma oficina de tira dúvidas, onde todos os participantes, deverão trazer seus questionamentos para serem apresentados, discutidos e solucionados, de maneira que formem posicionamento único e correto sobre o tema debatido.
Como se trata de um treinamento que envolve todos os sistemas que são o eSocial e a EDF-REINF e que é de competência de setores diferentes da Administração Pública, devem participar todos os servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
MÓDULO I - DO SISTEMA E SOCIAL
Introdução:
1) Fundamentos legais:
1.1 - Conceito do eSocial;
1.2 - Objetivos do sistema e as regras gerais;
1.3 - Cronograma atualizado para o grupo 3 do eSocial;
1.4 - Identificação passivos e ações recomendadas;
1.5 - Penalidades
2) Da transmissão dos arquivos
2.1 - Tipos de arquivos do eSocial;
2.2 - Prazos de transmissão;
2.3 - Sequência lógica de transmissão para qualificação e validação dos arquivos;
2.4 - Arquivo único para cada evento trabalhista;
2.5 - Formação da base de dados denominada Registro de Eventos Trabalhistas (RET);
2.6 - Validação dos arquivos pelo RET no momento da transmissão;
2.7 - Orientações das rotinas gerais e cautelas indispensáveis do sistema
3) Obrigações acessórias que foram substituídas e simplificadas
3.1 - Livro/ficha de registro de empregado;
3.2 - Folha de pagamento;
3.3 - CAGED; RAIS; DIRF; MANAD E GFIP/SEFIP;
3.4 - CTPS Digital; - Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
3.5 - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
3.6 - Comunicação do seguro-desemprego;
3.7 - Substituição da GPS por DARF.
4) Identificadores dos empregadores e trabalhadores
4.1 - Os empregadores identificados por CNPJ para Pessoa Jurídica e para Pessoa Física pelo CPF e CAEPF
4.2 - Extinção da matrícula CEI e substituição substituída pelo CAEPF, número sequencial acoplado ao CPF;
4.3 - Os trabalhadores serão identificados obrigatoriamente pelo cruzamento do CPF x NIS (NIT, PIS/PASEP);
4.4 - Consistência do par “CPF x NIS” com o CNIS e sua inconsistência gera recusa no recebimento da informação;
4.5 - Necessidade de atualização e qualificação cadastral dos trabalhadores.
5) Classificação dos arquivos que compõe a RET
5.1 - Arquivos de eventos iniciais
5.2 - Arquivos de tabelas
5.3 - Arquivos de eventos não periódicos
5.4 - Arquivos de eventos periódicos
6) Estudo detalhado das informações constantes no leiaute dos arquivos e análise dos seus impactos nas rotinas do empregador/contribuinte
6.1 - Eventos iniciais para formação da RET:
6.1.1 - Informações do empregador/contribuinte (Arquivo S1000)
6.1.2 - Cadastro das tabelas que representam estrutura administrativa e operacional da empresa (arquivos S-1005 a S-1070) e cadastro dos trabalhadores (S2200 e S-2300);
6.2 - Eventos não periódicos (arquivos S-2190 a S-5013):
6.2.1 - Admissão, alteração cadastral e contratual, acidente de trabalho e doença, salário maternidade, transferência de empregados, férias, rescisão, reintegração, entre outros; - Arquivos da Segurança e Saúde no Trabalho;
6.3 - Eventos periódicos (arquivos S-1200 a S-1299):
6.3.1 - Remuneração dos trabalhadores, pagamento de rendimento do trabalho, fechamento e reabertura dos eventos, entre outros.
MÓDULO II - Da EFD-REINF
MÓDULO I - INTRODUÇÃO
1 – Sistema Tributário Nacional
1.1 - Sujeitos da Relação Jurídica Tributária.
1.1.1 - Sujeitos que compõem a Relação Jurídica Tributária:
1.2 – Conceitos
1.3 – Da Responsabilidade Tributária.
MODULO II – DO INSTITUTO DA RETENÇÃO
2.1 – Da Previsão Legal
2.2 - Da Lei 9.430/96
2.2.1 – Da Lei 10.833/2003
2.3 – Da Retenção do INSS
2.4 – Introdução sobre o Instituto da Retenção
2.4.1 - Da Importância da Observância das Retenções Tributárias
2.4.2 – Da Retenção Tributária x Substituição de Alíquotas e Bases de Cálculos
2.5 – Dos tributos Passiveis de Retenção
3 – DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS
3.1- Base legal
3.2 - Quadro - Resumo do IRRF das Pessoas Físicas
3.3 - Rendimentos do Trabalho Assalariado
3.4 - Tabela Progressiva e Deduções Permitidas
3.4.1 – Deduções
3.4.2 – Tabela do INSS – 2023
3.5 – Rendimentos do Trabalho não Assalariado
3.5.1- Base legal
3.5.2 - Fato Gerador:
3.5.3 – Das Deduções da Base de Cálculo
3.5.4 - Serviço Autônomo de Transporte
3.6 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
3.7 – Relação de Dependente
3.8 - Valor do Imposto inferior a R$ 10,00
3.9 - Prazo de Recolhimento
3.10 – Da retenção sobre os valores pagãos a títulos de Precatórios
3.10.1 – Ofício de Pequeno Valor ou Requisição de Pequeno Valor
3.10.2 – Formas de retenção sobre os valores pagos a título de Precatório
3.11 – Códigos específicos de recolhimentos sobre processos 5936; 5928 e 1889.
3.12 – Casos específicos de retenção
4 - RETENÇÃO DO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A EMPRESAS PRIVADAS
4.1 - Considerações Iniciais
4.2 - Regras Gerais
4.3 – Conceitos
4.4 - Informação da Retenção no Documento Fiscal.
4.5 - Casos em que não Haverá Retenção
4.5.1 - Entidades Imunes, Isentas e Empresas Optantes pelo Simples – Comprovação
4.5.2 – Modelos
4.6 - Casos em que Haverá a Retenção Somente da CSLL e IR
4.7 - Pessoas Jurídicas Beneficiadas pela Não-Incidência, Isenção ou Alíquota Zero
4.8 - Base de Cálculo e Alíquotas
4.9 - Tabela De Retenção (Anexo I da IN. Nº 1234/2012)
4.10 - Tratamento dos Valores Retidos
4.11 - Operações Com Cartões de Crédito ou de Débitos
4.12 - Documentos de Cobranças que Contenham Código de Barra
4.13 - Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
4.14 - Obrigações Acessórias do Órgão que Efetuar a Retenção
4.15 - Infrações e Penalidades
4.16- Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços
5 - RETENÇÃO DO INSS DE PESSOAS FÍSICAS
5.1 - Segurado da Previdência Social:
5.1.2 - Contribuinte Individual:
5.1.3 - Contribuinte Individual – Inscrição:
5.1.4 - Contribuinte Individual - Salário-de-Contribuição
5.1.5 - Contribuinte Individual – Contribuição:
5.1.6 - Fato Gerador:
5.1.7 - Contribuinte Individual – Transportador Autônomo:
5.1.8 - Fato Gerador
5.1.9 - Tabelas do Salário-de-Contribuição:
5.2 – DA RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL DE PESSOAS JURÍDICAS
5.2.1 - Da Previsão Constitucional
5.2.2 - Da Previsão Infraconstitucional
5.2.2.1 – Da Contribuição Previdenciária Patronal
5.2.2.2 – Do Recolhimento sobre a Folha de Pagamento
5.2.3 – Da Contribuição Previdenciária Patronal Substitutiva
5.2.3.1 - Da Comercialização da Produção Rural (PF)
5.2.3.2 – Da Comercialização da Produção Rural (PJ)
5.2.3.3 – Das Contribuições Sobre a Receita Bruta - CPRB (Lei nº 12.546/2011)
5.2.3.4 – Das Receitas de Espetáculos Desportivos
5.2.3.5 – Da Contribuição Sobre o Faturamento
5.2.4 – Da Contribuição Destinados a Terceiros
5.2.5 - Da Retenção do INSS – Pessoa Jurídica
5.2.5.1 - Obrigação Principal da Retenção:
5.2.5.2 - Cessão de Mão-de-Obra – Conceito:
5.2.5.3 - Empreitada – Conceito:
5.2.5.4 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada:
5.3.5.5 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra:
5.3.5.6 - Dispensa da Retenção:
5.3.5.7 - Apuração da Base de Cálculo:5.3.5.8 - Deduções Permitidas:
5.3.5.9 - Destaque da Retenção:
5.3.5.10 - Recolhimento do Valor Retido – Prazo:
5.3.5.11 - Responsabilidade pelo Recolhimento
5.3.5.12 - Serviços Prestados em Condições Especiais:
5.3.5.13 – Retenção na Construção Civil:
5.3.5.13.1 - Da Retenção do INSS na Administração Pública
5.3.5.14 - Obrigações Acessórias:
5.3.5.15 - Retenção de INSS 3,5% - Desoneração da Folha
MÓDULO III - DAS ORIENTAÇÃO ESPECIFICA POR EVENTO
6 - Introdução
6.1 - Informações sobre os sistemas
6.3 - R-1000 – Informações Do Contribuinte
6.4 - R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
6.5 - R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
6.6 - R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
6.7 - R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
6.8 - R-2040 – Recursos Repassados Para Associação Desportiva
6.9 - R-2050 – Comercialização Da Produção P/ Produtor Rural Pj/Agroindústria
6.10 - R-2055 – Aquisição de Produção Rural
6.11 - R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
6.12 - R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
6.13 - R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
6.14 – R-4010 – Pagamento/réditos a beneficiário pessoa física.
6.15 – R-4020 - Pagamento/réditos a beneficiário pessoa jurídica
6.16 – R-4040 – Pagamentos/ créditos a beneficiários não identificados
6.17 – R-4080 - Retenção no recebimento
6.18 – R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
6.19 – R-9000 - Exclusão de eventos
6.20 – R-9011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
6.21 - R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
6.22 – Penalidades
MÓDULO IV - Da DCTFWeb
1 - Considerações gerais
2 - Transmissão e emissão de guias.
MÓDULO V – DO FGTS Digital
1- O que é o FGTS Digital;
2 - FGTS Digital x GFIP SEFIP;
3 - Base de dados do FGTS Digital;
4 - Sincronização com o e Social;
5 - Acesso ao sistema; - Portal do FGTS Digital conta gov.br
6 - Acesso com senha e certificado digital;
7 - Perfis de Acesso;
8 - Funcionalidades: Empregador e Procurações;
9 - Central de mensagens;
10 - Geração e Gestão de Guias (Nova GFD);
11- Tipos Guias;
12 - Guia Rápida: Mensal, Rescisória e Mista;
13 - Guia Parametrizada;
- Emissão das Guia;
- Consulta de Guias.
Bibliografia:
Constituição Federal de 1988;
Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT;
Lei nº 8.212/91 – Custeio da Previdência Social;
Lei nº 8.213/1992 – Benefícios da Previdência Social;
Lei nº 8.036/1990 – Trata do FGTS
Decreto nº 3.048/1999 – Regulamento da Previdência Social;
Decreto nº 9.580/2018 – Trata sobre a retenção do Imposto de Renda.
Orientações de preenchimentos sobre o Social.
Orientações de preenchimentos da EFD-REINF
IN nº 1.234/2012 da RFB - Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
IN nº 2.110/2022 da RFB Trata sobre a Tributação do Custeio da Previdência Social
Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.
HOTEL ECOS CLASSIC – Rua Paulo Leal, 611- Centro.
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Incluso: Pasta em couro ecológico, Apostila, Caneta com marca texto, Certificado e Coffee Break.
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