CURSO PRÁTICO E TEÓRICO SOBRE OS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIAS E PENSÃO POR MORTE DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
Data: 10/10/2024 a 11/10/2024
“Não é controversa a importância do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Administração Pública para a excelência do serviço público. Diante das profundas e rápidas transformações que nosso mundo vem sofrendo, a sociedade tem cobrado cada vez mais da Administração Pública respostas precisas para as suas demandas. Nesse contexto, as entidades da Administração tomaram consciência da necessidade imperativa de investir em recursos humanos, formando profissionais capacitados e atualizados para o desempenho de suas funções. ” (TCU, Ac. 439/98-Plenário)
A citação do trecho do voto prolatado pela Corte Plenária do TCU revela a preocupação com a qualificação e constante atualização dos servidores públicos de todas as esferas. Tanto assim, que no âmbito federal, vigora o Decreto nº 5.707 de 23/02/2006, que estabeleceu as diretrizes para o Plano Nacional de Desenvolvimento de Pessoal para a administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Este normativo amplia o conceito de capacitação ao concebê-lo como um processo permanente e deliberado de aprendizagem. Também enfatiza a gestão por competências como norteadora para o desenvolvimento de pessoas e a avaliação de resultados
Em que pese essa realidade, na prática os órgãos e entidades da Administração Pública ainda encontram inúmeras dificuldades de contratar cursos de capacitação de curta e longa duração, palestrantes e conferencistas para seminários, dada a intrincada teia de legislação que cerca os atos de realização de despesa no Poder Público. A principal dificuldade advém da falsa ideia de que a licitação para contratações dessa natureza é imperativa. Não é verdade.
Em que pese ser regra geral, insculpida em comando constitucional (Art. 37, XXI) a obrigatoriedade de realização de licitação prévia para seleção da proposta mais vantajosa para contrato de interesse da Administração, é bem verdade que este procedimento, em razão das características especialíssimas dos contratos dessa natureza, se revela a mais frágil forma de contratá-los, devendo, ao contrário, ser considerada regra excepcional. O meio mais adequado é a utilização da hipótese de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 25, II da Lei 8.666/93.
Nada obstante, a responsabilidade do administrador público em enquadrar corretamente o caso concreto à hipótese legal é tão grande quanto a de elaborar editais de licitação em conformidade com os princípios norteadores do instituto. Além disso, a formação do processo de contratação e as implicações decorrentes da execução de certos contratos consubstancia o maior foco de problemas encontrados nas auditorias internas e das Cortes de Contas.
O presente treinamento, portanto, tem por finalidade levar aos servidores públicos, notadamente aos que atuam na área de contratação de serviços de TD&E, amplo domínio das normas e rotinas referentes às contratações sem licitação, enfatiza os instrumentos e técnicas para planejar de forma eficiente e eficaz os eventos, alinhados com os procedimentos de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, tudo com amplo apoio na jurisprudência dos Tribunais de Contas e de Justiça.
Ao fim do curso o participante terá adquirido as informações necessárias que lhe possibilitarão a um só tempo, enquadrar corretamente as hipóteses de afastamento do Dever Geral de Licitar de acordo com cada caso concreto, identificando quais serviços são licitáveis, quais são dispensáveis e quais são inexigíveis; bem assim, melhor planejar e acompanhar a execução dos contratos de prestação de serviços dessa natureza, com base nas exposições sobre elaboração de Projetos Básicos e Termos de Referência e fiscalização de contratos focados nas circunstâncias específicas vividas por estes setores administrativos no seu dia a dia.
•Servidores e dirigentes da área de Recursos Humanos, de Gestão de Pessoas e de Setores de Treinamento das organizações, responsáveis pelas contratações de cursos, e palestras;
•Servidores das Escolas de Governo Estaduais e Municipais, Escolas do Legislativo, Escolas da Magistratura e todas as instituições públicas destinadas a oferecer capacitação aos servidores públicos;
•Servidores das Fundações Públicas ou de Apoio a instituições públicas destinadas à promoção de treinamentos e desenvolvimento de pessoas focada na Gestão Pública;
•Membros das Assessorias Jurídicas e Procuradorias, Auditorias e Controle Interno;
•Membros de Comissões Permanentes e Especiais de Licitação; Pregoeiro e membros de equipe de apoio que lidam direta ou indiretamente nos processos de contratação dos serviços tratados neste curso;
•Administradores Públicos, Diretores; Técnicos; Fiscais de Contratos e demais servidores envolvidos direta ou indiretamente com as contratações de bens e serviços.
•Para a Administração Pública, Estatais, Conselhos de Fiscalização e Sistema S.
Alinhamento Conceitual
Visão Geral da Licitação Pública
•Dever geral de licitar
•Princípios constitucionais e específicos;
•Visão sistêmica do processo: modelos de gestão dos processos de contratações públicas
•Principais fases e atividades do processo de contratação
Contratando cursos e treinamentos sem Licitação
Licitação Inexigível
•Conceito e campo de interpretação
•Inexigibilidade para prestação de serviços de treinamento: análise ao art. 25, II da L. 8.666/93 e do art. 74, III da L. 14.133/2021
oCaracterização da singularidade do objeto
oQuando o curso é licitável e quando ele se mostra singular
oO problema da notória especialização: como caracterizar
oO notório especialista é a empresa ou o instrutor?
•Inscrição em cursos abertos: o uso equivocado da dispensa em razão do valor (art. 24, II da L. 8.666/93 e do art. 75, II da L. 14.133/2021) e a correta fundamentação
•Inexigibilidade por ausência de concorrentes no mercado
odemonstração da exclusividade do prestador do serviço
•A ferramenta do credenciamento para a contratação de professores/instrutores
oconceito
oem quais atividades pode ser aplicável
•A inexigibilidade para contratação de serviços técnico-especializados pelas estatais, segundo a Lei no. 13.303/2016
oLimites aos regulamentos das Estatais
•A inexigibilidade para contratação de serviços técnico-especializados pelas entidades do Sistema S, segundo o Regulamento de Licitações e Contratos
Licitação Dispensável
•Conceito e Caracteres da licitação dispensável
•Análise caso a caso, com ênfase nas seguintes hipóteses:
ocontratação direta em razão do valor
Porque não aplicar na contratação de cursos abertos a terceiros
A questão do duplo enquadramento da hipótese de contratação
ocontratação emergencial
elementos caracterizadores da situação emergencial
situações que desqualificam a situação emergencial
pode ser contratado um treinamento em caráter emergencial?
ocontratação de órgão da Administração Pública
quem pode contratar e quem pode ser contratado nesta hipótese de dispensa
ocontratação de instituição sem fins lucrativos voltadas ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional
oO que deve ser entendido como “preço compatível”
Elaborando o Termo de Referência/Projeto Básico
•Conceito e distinção entre: Projeto Básico, Projeto Executivo e Termo de Referência
•Competências: para elaborar o Termo de Referência, o Edital e a Minuta do Contrato
•Estrutura básica do Termo de Referência
orequisitos indispensáveis
oJustificativa da contratação: elementos necessários
•Justificativa de preços:
ofontes e número mínimo de propostas
opeculiaridades na licitação inexigível
opeculiaridades na licitação dispensável
opossibilidade (ou não) de comparação de preços entre profissionais e empresas de treinamento
opeculiaridades na formação do valor da hora/aula no credenciamento
•Especificando os serviços:
oDefinindo conteúdo programático, objetivos e público alvo e carga horária
oDefinindo equipamentos, infraestrutura e material didático
oImportância da anuência da área demandante na definição do treinamento
oContratação de serviços de coffe break
Tópicos sobre o Gerenciamento do Contrato
Generalidades sobre contratos administrativos
•Conceito de contrato e distinção entre convênio: quando é possível celebrar convênio para realização de cursos.
•Possiblidade de convênios entre órgãos para contratar curso in company
•Regime jurídicos dos contratos administrativos: cláusulas exorbitantes e seus efeitos
•Formalização dos contratos: quando o Termos é obrigatório e em que hipóteses será facultativo
•Execução do contrato: prazo de execução e prazo de vigência; deveres da contratada (em cursos abertos e cursos fechados); recebimento do objeto nos cursos abertos e nos cursos fechados.
•Alteração dos contratos: acréscimos, supressões e alterações de projetos (programa e carga horária)
oLimites financeiros para as alterações dos contratos
•Inexecução e aplicação de penalidades administrativas
Graduado em Administração e Direito, Especialista em Direito Administrativo. Professor Convidado da Fundação Getúlio Vargas-FGV/PROJETOS e da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro-PUC-RIO, além de diversas instituições de ensino e Escolas de Governo do País, dentre as quais destacam-se: Escola Nacional de Administração Pública – ENAP, Escola de Administração Judiciária – ESAJ/TJRJ, Escola Nacional de Serviços Urbanos – ENSUR/IBAM. Membro efetivo do Comitê Nacional de Revisão da Norma ISO 31.000 (Gestão de Riscos) da ABNTÉ autor das seguintes obras: Licitações e Contratos da Administração Pública-Legislação Básica Reunida, Expressão Gráfica, 2009; Curso Prático de Licitações, os segredos da Lei 8.666/93, Lumen Juris, 2011; Diálogos de Gestão – Novos ângulos, Várias Perspectivas, Ed. JML, 2013; Licitação Pública, Compra e Venda governamental Para Leigos, Alta Books, 2016. É articulista nos seguintes periódicos: Revista do Tribunal de Contas da União, ed. TCU; Revista RJML de Licitações e Contratos, ed. JML; BLC-Boletim de Licitações e Contratos, ed. NDJ; ILC-Informativo de Licitações e Contratos, ed. ZÊNITE; Revista Infraestrutura Urbana, ed. PINI; Revista dos Municípios, ed. IBAM; e, Revista do Administrador Público, ed. Governet. Sua experiência profissional nas mais diversas funções ligadas às contratações públicas exercidas ao longo de mais de 25 anos junto Tribunal de Justiça/RJ, onde é servidor do quadro efetivo, aliado a seu elevado conhecimento técnico o credenciam como uma dos mais expoentes conferencistas em temas do Direito Administrativo.
Curso EAD síncrono (online - ao vivo)
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h30 às 12h30 (horário Brasília)
Incluso: Apostila em PDF
. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0
•Interação em uma plataforma de aulas ao vivo entre professor e alunos.
•O conteúdo é adequado para essa nova configuração de capacitação online, com a mesma qualidade dos cursos presenciais.
•Todos poderão se comunicar com o instrutor, tanto através de chat como por microfone.
•Os participantes receberão login e senha para acesso a plataforma segura, com transmissão por áudio, vídeo, chat e compartilhamento de conteúdo e, nos dias e horários marcados participarão das aulas.
•Apostila em PDF enviada por email ao responsável em até 24 horas antes do início do curso.
•Certificado
•O curso ficará gravado e disponível para revisão da matéria por 24 horas.
•Computador e processador: Mínimo de 2 GHz (ou superior) (32 bits ou 64 bits).
•Memória: 4 GB de RAM
•Disco rígido: 3 GB de espaço em disco disponível
•Display: Resolução de tela 1024 x 768
•Hardware gráfico: Mínimo de 128 MB de memória gráfica
•Sistema operacional: Windows Server 2012 R2+, Windows 10 ou Windows 8.1 de 32 bits e 64 bits. Para obter uma melhor experiência, use a versão mais recente do sistema operacional.
•Versão do .NET: Exige .NET 4.5 CLR ou posterior
•Dispositivos: Câmera de notebook (opcional), microfone e alto-falantes padrão
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:
Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.