CURSO GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Data: 26/09/2024 a 27/09/2024
O envio das informações sobre as retenções das contribuições para o PIS/PASEP, da COFINS e da CSLL e, principalmente do Imposto de Renda, decorrentes de prestação de serviços, por empresas jurídicas, ao sistema da EFD-REINF, deve ser efetuado de forma correta, respeitando-se os procedimentos baseados na legislação atualizada, para evitar multas administrativas e perfeita arrecadação dos municípios.
O envio das informações relativas à retenção do IRRF, seja sobre os valores pagos às pessoas físicas (trabalhadores), seja sobre a valores pagos às pessoas jurídicas, por meio das informações enviadas pelo sistema do EFD-REINF, são procedimentos complexos, que requer a capacitação constante dos integrantes das áreas de Recursos Humanos e das áreas responsáveis pela retenção do IRRF, decorrente da prestação de serviços (terceirizadas).
Explanaremos sobre toda a legislação do instituto da retenção, as leis aplicáveis, as hipóteses de retenções, casos que estarão isentos, casos que sofrerão as retenções, e quais documentos obrigatórios a serem apresentados, para a realização das corretas retenções; informaremos aos participantes as legislações aplicadas aos casos, tornando-os aptos a efetuar a retenções dos tributos, de forma correta, evitando assim, sanções administrativas, multas e encargos para os órgãos públicos.
Servidores da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, que exerçam as funções desenvolvidas na parte contábil e fiscal, bem como os profissionais dos setores de Recursos Humanos ligados a Folha de Pagamento, Informática/TI, Medicina e Segurança do Trabalho/SESMT, Contribuições Previdenciárias, Conferência, Contratos, GFIP/SEFIP, Gestores de Pessoal, Administradores, advogados, Contabilidade, Fiscal, Contadores e os demais profissionais envolvidos com a matéria.
MÓDULO I - INTRODUÇÃO
1 – Sistema Tributário Nacional
1.1 - Sujeitos da Relação Jurídica Tributária.
1.1.1 - Sujeitos que compõem a Relação Jurídica Tributária:
1.2 – Conceitos
1.3 – Da Responsabilidade Tributária.
MODULO II – DO INSTITUTO DA RETENÇÃO
2.1 – Da Previsão Legal
2.2 - Da Lei 9.430/96
2.2.1 – Da Lei 10.833/2003
2.3 – Da Retenção do INSS
2.4 – Introdução sobre o Instituto da Retenção
2.4.1 - Da Importância da Observância das Retenções Tributárias
2.4.2 – Da Retenção Tributária x Substituição de Alíquotas e Bases de Cálculos
2.5 – Dos tributos Passiveis de Retenção
3 – DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE PESSOAS FÍSICAS
3.1- Base legal
3.2 - Quadro - Resumo do IRRF das Pessoas Físicas
3.3 - Rendimentos do Trabalho Assalariado
3.4 - Tabela Progressiva e Deduções Permitidas
3.4.1 – Deduções
3.4.2 – Tabela do INSS – 2023
3.5 – Rendimentos do Trabalho não Assalariado
3.5.1- Base legal
3.5.2 - Fato Gerador:
3.5.3 – Das Deduções da Base de Cálculo
3.5.4 - Serviço Autônomo de Transporte
3.6 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física
3.7 – Relação de Dependente
3.8 - Valor do Imposto inferior a R$ 10,00
3.9 - Prazo de Recolhimento
3.10 – Da retenção sobre os valores pagãos a títulos de Precatórios
3.10.1 – Ofício de Pequeno Valor ou Requisição de Pequeno Valor
3.10.2 – Formas de retenção sobre os valores pagos a título de Precatório
3.11 – Códigos específicos de recolhimentos sobre processos 5936; 5928 e 1889.
3.12 – Casos específicos de retenção
4 - DA RETENÇÃO DO IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - PAGAMENTOS REALIZADOS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
4.1 - Considerações Iniciais
4.1.1 - Resumo da IN 2145/23
4.2 - Dos Serviços ou Dos Bens Com Isenção, Não Incidência e Alíquota Zero
4.3 - Conceitos de Serviços Prestados Com Emprego de Materiais e Construção por Empreitada
4.4 - Da Base de Cálculo
4.5 - Das Hipóteses em que não haverá Retenção
4.5.1 - Instituição de Assistência Social anexo II
4.5.2 - Instituição de Caráter Filantrópico anexo III
4.5.3 -Empresas enquadradas no Simples Nacional anexo IV
4.6 - Casos em que não há retenção de PIS/PASEP e COFINS, MAS Haverá a Retenção da CSLL e IR
4.7 - Do Prazo de Recolhimento
4.8 - Das Infrações e das Penalidades
4.9 - Do Tratamento do Valores Retidos
4.10 - Tabela de Retenção (Anexo I da IN 1234/2012)
4.11 - Operações Com Cartões de Crédito ou de Débitos
4.12 - Documentos de Cobranças que Contenham Código de Barra
SITUAÇÕES ESPECIFÍCAS
4.13 - Das Agências de Viagens e Turismo
4.14 - Dos Seguros
4.15 - Do Telefone
4.16 - Da Propaganda e da Publicidade
4.17 - Do Consórcio
4.18 - Da Refeição-Convênio, Do Vale-Transporte e Do Vale-Combustível
4.19 - Dos Combustíveis, dos Demais Derivados de Petróleo, do Álcool Hidratado e do Biodiesel
4.20 - Dos Produtos Farmacêuticos, De Perfumaria, De Toucador e De Higiene Pessoal
4.21 - Dos Bens Imóveis
4.22 - Das Cooperativas e Das Associações de Profissionais ou Assemelhadas
4.23 - Das Cooperativas de Trabalho e Das Associações Profissionais
4.24 - Das Associações e das Cooperativas de Médicos e de Odontólogos
4.25 - Dos Serviços Hospitalares e Outros Serviços de Saúde
4.26 - Dos Planos Privados de Assistência à saúde e odontológica
4.27 - Do Aluguel de Imóveis
4.28 - Da Pessoa Jurídica Sediada ou Domiciliada no Exterior
4.29 - Pessoa Jurídica Amparada por Medida Judicial
4.30 - Obrigações Acessórias do Órgão que Efetuar a Retenção
4.31 - Obrigações Acessórias das Empresas Tomadores dos serviços
5 – DA RETENÇÃO DO INSS DE PESSOAS FÍSICAS
5.1 - Segurado da Previdência Social:
5.1.2 - Contribuinte Individual:
5.1.3 - Contribuinte Individual – Inscrição:
5.1.4 - Contribuinte Individual - Salário-de-Contribuição
5.1.5 - Contribuinte Individual – Contribuição:
5.1.6 - Fato Gerador:
5.1.7 - Contribuinte Individual – Transportador Autônomo:
5.1.8 - Fato Gerador
5.1.9 - Tabelas do Salário-de-Contribuição:
5.2 – DA RETENÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL DE PESSOAS JURÍDICAS
5.2.1 - Da Previsão Constitucional
5.2.2 - Da Previsão Infraconstitucional
5.2.2.1 – Da Contribuição Previdenciária Patronal
5.2.2.2 – Do Recolhimento sobre a Folha de Pagamento
5.2.3 – Da Contribuição Previdenciária Patronal Substitutiva
5.2.3.1 - Da Comercialização da Produção Rural (PF)
5.2.3.2 – Da Comercialização da Produção Rural (PJ)
5.2.3.3 – Das Contribuições Sobre a Receita Bruta - CPRB (Lei nº 12.546/2011)
5.2.3.4 – Das Receitas de Espetáculos Desportivos
5.2.3.5 – Da Contribuição Sobre o Faturamento
5.2.4 – Da Contribuição Destinados a Terceiros
5.2.5 - Da Retenção do INSS – Pessoa Jurídica
5.2.5.1 - Obrigação Principal da Retenção:
5.2.5.2 - Cessão de Mão-de-Obra – Conceito:
5.2.5.3 - Empreitada – Conceito:
5.2.5.4 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra e na Empreitada:
5.3.5.5 - Serviços Sujeitos a Retenção na Cessão de Mão-de-Obra:
5.3.5.6 - Dispensa da Retenção:
5.3.5.7 - Apuração da Base de Cálculo:
5.3.5.8 - Deduções Permitidas:
5.3.5.9 - Destaque da Retenção:
5.3.5.10 - Recolhimento do Valor Retido – Prazo:
5.3.5.11 - Responsabilidade pelo Recolhimento
5.3.5.12 - Serviços Prestados em Condições Especiais:
5.3.5.13 – Retenção na Construção Civil:
5.3.5.13.1 - Da Retenção do INSS na Administração Pública
5.3.5.14 - Obrigações Acessórias:
5.3.5.15 - Retenção de INSS 3,5% - Desoneração da Folha
6 – DA RETENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
6.1 – Regras Gerais sobre a Retenção
6.2 - Serviços a legislação municipal pode determinar a retenção
6.3 – Bases de Cálculos
6.4 – Alíquotas
6.5 - Empresas do Simples Nacional
6.6 – Retenção na doente do ISS - Microempreendedor Individual - MEI
6.7 - Penalidades comuns pela não-retenção
MÓDULO III - DAS ORIENTAÇÃO ESPECIFICA POR EVENTO
Introdução
Informações sobre os sistemas
8.1 - R-1000 – Informações Do Contribuinte
8.2 - R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
8.3 - R-2010 – Retenção de Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
8.4 - R-2020 - Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
8.5 - R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
8.6 - R-2040 – Recursos Repassados Para Associação Desportiva
8.7 - R-2050 – Comercialização Da Produção P/ Produtor Rural Pj/Agroindústria
8.8 - R-2055 – Aquisição de Produção Rural
8.9 - R-2060 – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta – CPRB
8.10 - R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
8.11 - R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
8.12 – R-4010 – Pagamento/réditos a beneficiário pessoa física.
8.13 – R-4020 - Pagamento/réditos a beneficiário pessoa jurídica
8.14 – R-4040 – Pagamentos/ créditos a beneficiários não identificados
8.15 – R-4080 - Retenção no recebimento
8.16 – R-4099 - Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000
8.17 – R-9000 - Exclusão de eventos
8.18 – R-9011 - Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
8.19 - R-9015 – Consolidação das retenções na fonte
8.20 – Penalidades
MÓDULO IV – DA DCTFWEB – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS PREVIDENCIÁRIOS E DE OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS.
1 - O QUE É DCTFWEB
2 - Roteiro para envio da DCTFWeb
2 - QUEM ESTÁ OBRIGADO A DECLARAR
2.1 - Dispensa de apresentação
3 - TRIBUTOS DECLARADOS NA DCTFWEB
4 – DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO
4.1 - Forma de apresentar
4.2 - Prazo para Apresentar
4.3 – Prazos para Envio Diferenciados
4.4 - Ausência de informações a serem prestadas
5 - PENALIDADES E ACRÉSCIMOS LEGAIS
5.1 - Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED)
5.2 - Multa por Incorreções ou Omissões
5.3 - Multa Mínima
5.4 - Reduções
5.5 - Impugnação
5.6 - Acréscimos Legais
Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.
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Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
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. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos:
Por Iniciativa da SUPER CURSOS: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início. Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.