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Curso Licitação e Contratação de Obras Públicas

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Objetivos gerais

O tema “Licitação de Obras e Serviços de Engenharia” está voltado à elaboração de editais/convite para licitação de obras e serviços de engenharia no âmbito da administração pública. Será tratado sob a visão da legislação pertinente ao tema; notadamente às que regulam a licitação propriamente dita. Capacitará com maior desenvoltura a análise dos aspectos polêmicos concernentes à licitação para obras e serviços de engenharia.
O tema “Contrato e sua Gestão” reporta-se aos conhecimentos e informações necessárias para uma eficiente elaboração, gestão e fiscalização dos contratos. Pretende-se transmitir ao participante conhecimento jurídico, administrativo e técnico, necessário à compreensão do ambiente de contratação, gestão e fiscalização, dotando-o das habilidades necessárias à melhoria do relacionamento e comunicação com seus interlocutores no ambiente negocial.
A capacitação disponibilizará ao participante um conjunto de conhecimentos e informações que visam transmitir, esclarecer e aprimorar a dinâmica e formação pessoal e profissional, proporcionando uma visão mais ampla sobre a complexidade da licitação, contratação e fiscalização. Procura-se prepara-lo adequadamente para enfrentar e resolver as questões que surgem junto ou na administração federal, estadual, municipal, empresas públicas e de economia mista, autarquias e outras.
Abrange, também, a posição do Tribunal de Contas da União, mediante apresentação de seus atos normativos, súmulas, acórdãos e decisões pertinentes ao tema, durante a preleção do tema.    

A quem se destina

Profissionais do sistema Confea/Crea, CauBR/CauUF servidores do setor de engenharia, integrantes de comissões de licitação, advogados, assessores jurídicos, procuradores, gestores e fiscais de contratos e profissionais que atuam nos departamentos de controle e gerenciamento de contratos, agentes envolvidos no planejamento e processamento de documentos técnicos, administrativos e jurídicos para a licitação de obras e serviços de engenharia.

 

Conteúdo programático

1.    CONHECIMENTOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PREPARO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
•    Finalidade e estruturação do Instrumento Convocatório
Qual a finalidade do Instrumento Convocatório?
Quem deve participar na elaboração do instrumento convocatório? Deve-se atentar ao princípio da segregação de função?
Quais as cautelas a serem tomadas na elaboração do instrumento convocatório?


•    Requisitos concernente à elaboração do Instrumento Convocatório
Conceito de objeto e sua descrição em conformidade com o contido no art.6º da Lei nº 8.666/93 e quais as cautelas a serem observados na sua descrição no Instrumento Convocatório?
Qual a importância do Decreto nº 7,983/2013?
Quais os pressupostos obrigatórios, permitidos e vedados a serem observados quando da elaboração do instrumento convocatório? Quais os impedimentos à participação em uma licitação?
O que se entende por empreitada? Qual a sua importância na execução do objeto e no acompanhamento e fiscalização? 
Como diferenciar os regimes de empreitada por preço global e empreitada por preços unitários? O regime de empreitada por preço global pode ser considerado um contrato de risco? Caso positivo, como contornar este risco?
O que se entende por licitação tipo menor preço, técnica e preços e melhor técnica?  É cabível adotar o tipo de licitação menor preço, técnica e preços e melhor técnica para obras e serviços de engenharia? Caso positivo, quando? Como proceder na prática!
O que se entende por parcelamento de uma obra ou serviço de engenharia? É permitida tal parcelamento? Caso positivo, como incluir no Instrumento Convocatório?
O que se entende por objeto similar? Por obra ou serviço de engenharia de grande vulto? Por Audiência Pública? E quando empregar?
O que é consórcio? Como se forma o consórcio? Como inserir o consórcio no Instrumento Convocatório? Existem limitações?
Quais as atribuição e responsabilidade de cada consorciado?
Quando da elaboração do Instrumento Convocatório quais as decisões que devem ser tomadas para que o mesmo não apresente vícios?
O que se entende por “parcelas de maior relevância e valor significativo” citada no art.30, Inc. I, § 1º da Lei nº 8.666/93? Onde e como elas são inceridas no instrumento convocatório? Prevalece ou não a relevância técnica sobre o valor significativo? Na prática, a Comissão de Licitação deve considerá-las quando da análise da documentação das proponentes, na fase de habilitação preliminar?
O que são “obras e serviços similares de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior”? A não observância correta das mesmas pode induzir a Comissão de Licitação em erro gravíssimo quando da análise da documentação na fase de habilitação preliminar? Como e por quê?
Como devem ser inseridos no Instrumento Convocatório os requisitos de habilitação jurídica; regularidade fiscal e qualificação econômica.
O que se entende por “Qualificação Técnica”? E sua subdivisão:
Exigências técnico-administrativas;
Capacitação técnico-operacional; e
Capacitação técnico-profissional.
Quais as exigências a serem solicitadas nos atestados de capacitação técnico-operacional? Existe limite legal para solicitar quantidades, prazos e outros elementos nos atestados de capacitação técnico-operacional? Exemplos!
Têm cabimento à soma do conteúdo dos atestados e/ou declarações de capacidade técnica-operacional? Caso positivo, quando e como? E no caso de consórcio como proceder?
Podem-se solicitar, na capacitação técnico-profissional, quantidades mínimas e/ou prazos máximos?
É lícito solicitar que a proponente deva apresentar mais de um atestado e/ou declaração de capacidade técnica? Ou, limitar o número de atestados e/ou declarações de capacidade técnica? Na prática quais as cautelas que a Administração deve ter na análise dos atestados ou declarações de capacidade técnica apresentadas nas licitações?
O atestado de capacidade técnica tem prazo de validade?
Qual deve ser o procedimento em uma licitação, modalidade concorrência, quando é imprescindível a comprovação de capacitação técnica relevante, principalmente em obras ou serviços de grande vulto e de grande complexidade tecnológica? Como proceder na prática!
No Instrumento Convocatório a empregabilidade de índices contábeis para a qualificação econômica é facultativa? No caso do emprego dos mesmos como incluí-los no Instrumento Convocatório? Como proceder no caso de consórcio?
O inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
Como estabelecer no Instrumento Convocatório os critérios de desclassificação por inexeqüibilidade? Como funciona na prática?
O Instrumento Convocatório deve ser aprovado pela Assessoria Jurídica? Caso não tenha sido como proceder?
TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

2.    CONTRATO E O SEU ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA
•        Fundamentos e tipos de contrato
Qual o conceito? O que se entende por contratar em conformidade com o direito privado? E em conformidade com o direito público?
Qual a diferença entre contrato e instrumento de contrato?

•    Contrato e contrato administrativo
Qual a legislação e quais os procedimentos a serem adotados?
Quais os privilégios da Administração ou cláusulas exorbitantes ou cláusulas derrogatórias ou administrativas?
O que se entende por Fato do Príncipe? E pela Teoria da Imprevisão?
Quando se caracteriza a nulidade do contrato administrativo?

•    Formalização do contrato administrativo e as obrigações da Administração na sua formalização
É obrigatória à formalização do contrato?
De quem é a responsabilidade de verificar a publicação do extrato do contrato administrativo?

•    Alteração do contrato
O que é alteração do contrato? O gestor/fiscal pode ou deve analisar qualquer alteração contratual, quando for necessária?
O que se entende por alteração unilateral do contrato administrativo? E por alteração plurilateral?
O que se entende por alteração quantitativa e qualitativa?

•    Garantias contratuais
O que se entende por garantia de execução? Qual seu valor?
Como proceder no caso de alteração contratual?

•    Subcontratação
A subcontratação deve estar prevista no instrumento convocatório e no contrato? Existe limite para subcontratar? Caso positivo, qual é o limite? 
O subcontratado deve apresentar documentação concernente à habilitação? Quais e quando?
Como se deve proceder perante uma solicitação de subcontratação?

•    Prazo de execução do objeto e prazo de vigência do contrato
-     O que se entende por prazo de execução do objeto, prazo contratual, prazo do contrato e prazo de vigência?
Quando pode ser prorrogado o prazo de execução? A prorrogação pode implicar em reequilíbrio econômico-financeiro?
O que se entende por prazo de vigência? O que é prazo de vigência expirado? E prazo de vigência indeterminado?

•    Extinção e rescisão do contrato
-  O que se entende por extinção do contrato? O gestor pode solicitar a extinção do contrato?
-    O que é rescisão contratual?
Quando se aplica a rescisão contratual? Ela pode ser amigável ou sempre é judicial? Qual é a vantagem da rescisão amigável?

•    Reequilíbrio econômico-financeiro
Quais as providências que se deve tomar para proceder ao reequilíbrio econômico-financeiro?
O que é reajustamento de preços? Quando o contratado tem direito ao reajuste?
A questão do cálculo do reajuste (datas e medições)? Como proceder? O que se entende por aniversário do contrato e qual sua utilidade?
O que se entende por repactuação?
O que é e quando se aplica a revisão ou realinhamento de preços?  Quando e como proceder? A revisão incide sobre o serviço ou os insumos que compõe o serviço?
TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

•    Acompanhamento e fiscalização de um contrato administrativo
É obrigatório o acompanhamento e fiscalização do contrato e da obra pública?
Quais as obrigações e direitos do Contratante e do Contratado?
O que se entende por gestor do contrato e fiscal da obra?
Quais os aspectos e premissas do gestor/fiscal?
Um profissional legalmente habilitado pode ser membro de Comissão de Licitação e simultaneamente exercer a atividade de fiscal?
Como deve agir o gestor/fiscal com relação aos testes? Ao preposto e vícios e danos?
Como deve proceder o gestor/fiscal quando da necessidade de aditamento ou apostilamento do contrato administrativo? Como deve ser justificado o aditivo? E no caso de falhas no projeto e/ou orçamento e/ou memoriais etc.? Como resolver? De quem é a responsabilidade?
É factível efetuar aditivo de serviços cujos preços unitários não constam da planilha orçamentária / contrato? Como estabelecer os respectivos preços?
Como e quando o gestor/fiscal deve agir para aplicação de penalidades? A Contratada tem o direito à defesa prévia?
Como proceder quando a data de aniversário do reajustamento se der no interstício de duas medições? E no caso de dissídio coletivo da categoria profissional – aplica-se a revisão ou o reajuste?
O que é Livro de Ordem? Ele é obrigatório?
Como deve agir o gestor/fiscal com relação à solução de problemas técnicos, administrativos, jurídicos e econômicos que surgem durante a execução do objeto?
Quais as obrigações do gestor/fiscal? Com relação à legislação? Com relação aos aspectos técnicos? Com relação aos aspectos financeiros? Com relação aos aspectos administrativos?
Quais os principais documentos (relatórios) inerentes à fiscalização?
Como deve ser efetuada a medição e o pagamento? Como deve ser a medição quando se tratar de regime de empreitada por preço global ou por preço unitário? Quem pode e deve atestar as faturas?
Qual a documentação a ser exigida pelo gestor/fiscal para efetuar a liberação de pagamento?
Pode haver pagamento adiantado de materiais depositados no canteiro de obra? E no caso de equipamentos de valor significativo? Caso positivo, como proceder?
Quem e como deve ser efetuado o recebimento do objeto? O que é o recebimento provisório? E o recebimento definitivo? Qual a interferência do gestor/fiscal neste ato? Uma obra ou um serviço de engenharia pode ser considerada recebida sem que tenha havido o recebimento formal?
TCU – orientações, determinações, súmulas, decisões e acórdãos.

Mais Informações

Carga Horária: 16 h/a.

Instrutor

Equipe Super

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