CURSO USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NAS OBRAS PÚBLICAS
Data: 27/07/2026 a 28/07/2026
Controle Físico, Integração Contábil e Procedimentos Contábeis Patrimoniais
Gestão do Patrimônio Público (bens móveis e imóveis) e implantação dos procedimentos de catalogação, mensuração, identificação, classificação, avaliação, contabilização, ajuste e depreciação do Ativo Permanente em atendendo às Normas Técnicas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, às Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e a Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos.
Apresentação
Como mencionado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os Procedimentos Contábeis Patrimoniais estão em busca de harmonização, por meio do estabelecimento de padrões a serem observados pela Administração Pública, no que se referem às variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, suas classificações, destinações e registros, que se referem às variações patrimoniais aumentativas e diminutivas, suas classificações, destinações e registros, para permitir a evidenciação e a consolidação das contas públicas nacionais.
Para cumprimento do objetivo de padronização dos procedimentos, estamos promovendo capacitação específica para este módulo com adaptação a realidade dos Municípios Brasileiros. Desenvolvemos um Regulamento do Patrimônio que poderá ser utilizado como guia orientador para a racionalização de aspectos e métodos patrimoniais relacionados às variações patrimoniais públicas, em especial a catalogação, avaliação e depreciação. Diante das dificuldades enfrentadas pelos Municípios no que tange a evidenciação de seus bens, este curso apresenta custo-benefício adequado ao momento de implantação das normas contábeis onde o objeto de estudo é o Patrimônio Público.
É relevante destacar que os reflexos dos fatos e atos no patrimônio público devem ser registrados pela Contabilidade Aplicada ao Setor Público, contribuindo para o processo de convergência e adaptação às normas internacionais e respeitando a base legal nacional. A compreensão da lógica dos registros patrimoniais é determinante para o entendimento da formação, composição e evolução desse patrimônio.
Nesse sentido, é preciso entender a composição, a mensuração, a estruturação e as variações que geram reflexos no patrimônio público, além de visualizar os reflexos da depreciação, a amortização e a exaustão no patrimônio municipal.
O material completo, ou seja, material de apoio e modelo de regulamentação que tem como objetivo orientar os agentes públicos envolvidos no processo de gestão e guarda de bens patrimoniais e controle de bens e estoques de almoxarifados, em uma perspectiva de implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), ainda abordaremos temas sobre as ações que deverão ser tomadas para o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação dos bens móveis e imóveis, a respectiva depreciação, amortização ou exaustão. Definir as metodologias para a reavaliação e a redução ao valor recuperável.
As mudanças foram propostas quando da definição dos prazos para a adoção dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), conforme a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015. Embora os prazos tenham se esgotado e não foi alcançado o objetivo, que era uma consolidação dos ativos imobilizados, devido ao surgimento da pandemia, os órgãos fiscalizadores foram solidários aos entes federados para adoção de medidas e ações para a realização de um trabalho de alto nível.
Passou o período crítico, os prazos para adequação de estrutura administrativa foram suficientes. Portanto, os Tribunais de Contas de forma assertiva já estão apontando nos exames das prestações de contas de governo, o tema “ações de gestão e controle de patrimônio”, embora não tenha penalizado, mas podem incluir esse tema nos requisitos exigíveis para aprovação de contas. Fato que já deveria estar acontecendo desde 2021.
O Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), também dividiu a implantação dos procedimentos a partir do processo de aferição pela STN e pelos órgãos de controle, como:
•Preparação dos sistemas e outras providências de implantação (até);
•Obrigatoriedade dos registros contábeis (a partir de);
•Verificação pelo Siconfi (a partir de) (Lima, 2022).
O Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) é um sistema desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional para coletar e analisar informações contábeis, financeiras e orçamentárias de municípios, estados e da União, com objetivo é melhorar a qualidade da informação pública, padronizar a consolidação das contas e aprimorar a forma como os dados são obtidos e divulgados, incluindo as informações sobre o patrimônio público.
Assim, a STN analisa os dados recebidos para elaborar o Balanço do Setor Público Nacional (BSPN). A correta evidenciação do patrimônio por parte de cada ente é fundamental para a integridade dessa consolidação em nível nacional. Portanto, o Município que não demonstrar de forma correta e legal o seu imobilizado deixará de cumprir com uma norma contábil. Não foi por falta de eventos e publicações e modelos de manuais e outros atos, sobre o tema Procedimentos Contábeis Patrimoniais, incluindo uma publicação de minha autoria (Patrimônio na Administração Pública Municipal - Regulamento e Gestão de Ativo Imobilizado de Acordo com a NBCASP), envolvendo os “Órgãos de Controle Interno”, para fiscalizarem a mensuração, evidenciação, avaliação, ajustes e depreciação de bens móveis e imóveis, que foram na totalidade inúteis.
Insistimos para as Controladorias sugerisse ao Chefe do Poder Executivo, modelo de manuais de Gestão de Patrimônio e Almoxarifado, definindo regras padronizadas para todas as unidades gestoras, estabelecendo valor mínimo para considerar a classificação de bens como “permanentes”, considerando ainda a simplificação de processos e supressão de controles que se evidenciam como puramente formais, considerando o custo elevado de controle, em simetria com o art. 14 do Decreto Lei nº 200/67 e o Manual de Contabilidade Aplicada do Setor Público (MCASP). Trabalho desvalorizado, ignorado e ineficaz. Trouxe uma sensação de incompetência, considerando que a STN definiu prazos (Portaria STN nº 548/2015), ainda menciona que a inadimplência no CAUC, tinha como sanção, os Municípios “ficariam impedidos de receber recursos de transferências voluntárias”. Regra falsa, isso nunca ocorreu.
A partir de 2026, os dados estão sendo padronizados e consolidados pelo Siconfi desde 2014, quando foi criado para estabelecer um padrão único de contabilização e registro orçamentário no setor público, utilizando a tecnologia XBRL (eXtensible Business Reporting Language) para facilitar o intercâmbio automatizado de informações. Onze anos depois, esses dados passarão ser analisados. Isso representa um descaso com os registros do ativo imobilizado dos órgãos públicos municipais. Ainda, surgem as ameaças de penalização dos órgãos que não se adaptarem as regras de contabilização do Patrimônio Público.
•Apresentação
•Objetivo do Material
•Entendendo o Procedimentos Contábeis Patrimoniais
•Ações Necessárias para a Implantação dos Registros Patrimoniais
•Classificação dos Bens Públicos Quanto à Titularidade:
-Bens Públicos de Uso Comum do Povo, Bens Públicos de Uso Especial, Bens Dominicais ou de Domínio Privado do Estado Classificação quanto à Natureza Jurídica, Bens de direito público, Bens de direito privado Classificação Quanto à Afetação, Bens Públicos Afetados e Bens Desafetados.
•Bens Corpóreos, Bens Incorpóreos, Bens Fungíveis, Bens Infungíveis e Bens Semoventes
•Créditos, Direitos e Ações
•Inventário Analítico dos Bens Públicos
•Conceito e Destinação de Sucata
•Descarte de Material pelo Poder Público Municipal
•Informações Constantes nos Inventários Analíticos de Bens Móveis
•Livro de Biblioteca Pública
•Ajuste de Inventário Patrimonial na Data de Corte
•Impairment
•Classificação de Software Livre
•Recebimento de Bens Públicos
•Tombamento de Obras em Andamento
•Contratação de Seguros
•Patrimônio Público Municipal
•Obrigatoriedade de Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação dos Bens Móveis e Imóveis
•Prazos Para Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais
•Conceitos dos Bens Móveis e Imóveis
•Administração e Guarda de Bens Públicos
•Registros Analíticos e Controle Patrimonial dos Bens Públicos
•Registros Analíticos de Todos os Bens
•Definição de Bens de Caráter Permanente
•Elementos Necessários à Perfeita Caracterização dos Bens Permanentes
•Fatores Excludentes na Classificação dos Valores dos Bens Públicos:
-Durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade, transformabilidade e pequenos Valores
•Controle por Relação Carga
•Responsabilidades dos Servidores pela Administração e Guarda dos Bens
•Responsável pela Elaboração do Inventário Analítico dos Bens
•Responsável pelo Levantamento, Inventário e Controle dos Bens Públicos
•Responsável pelo Levantamento Geral dos Bens Públicos
•Responsável pela Depreciação, Mensuração, Catalogação e Utilização dos Bens Públicos
•Depreciação dos Bens Públicos
•Método de Depreciação das Cotas Lineares, Método de Depreciação da Soma dos Dígitos e Método de Depreciação das Unidades Produzidas
•Valor Depreciável e Valor Residual de um Ativo
•Vida Útil do Bem Público
•Exaustão
•Método de Reavaliação e Avaliação dos Bens Públicos
•Bens Inservíveis
•Grupo ou Classe dos Bens Públicos
•Contabilização do Valor de Reavaliação de Bens
•Registros Sintéticos dos Bens Móveis e Imóveis
•Fiscalização dos Bens Públicos Municipais
•Valor Líquido Contábil
•Classe de Ativo Imobilizado
•Valor Justo Contábil
•Controle Patrimonial na Administração Pública
•Uso do Sistema RFID no Controle do Patrimônio Público
•Abandono de Bens Públicos Municipais
•Desafios no Registro de Imobilizado, Intangível e Estoque no Municípios
•Ações Necessárias para Início do Processo de Registros do Ativo Imobilizado
•Reconhecimento do Ativo Imobilizado
•Ativos Imobilizados Obtidos a Título Gratuito
•Bens de Infraestrutura, Bens Culturais, Bens Ambientais e Bens Naturais e Artificiais
•Critérios de Mensuração dos Bens Públicos
•Custos Acessórios na Definição do Valor do Bem Público
•Alienação, Troca e Permuta de Bens Públicos
•Modalidades de Licitação para Alienação de Bens Públicos
•Permuta de Bens Públicos
•Troca de Bens Públicos
•Destinação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Bens Públicos
•Responsabilidades Administrativas e Civis dos Gestores
•Cenário do Controle Patrimonial nos Municípios
•Bens Imóveis:
-Modalidades de Tombamento dos Bens Imóveis, Aquisição Onerosa ou Compra, Aquisição por Desapropriação, Aquisição por Doação, Aquisição por Dação em Pagamento e Adjudicação, Aquisição por Permuta, Aquisição por Usucapião, Aquisição por Sucessão, Herança Jacente, Herança Vacante, Arrecadação de Imóveis Abandonados, Alienação do Bem Imóvel, Utilização de Bem Público, Disponibilização de Uso do Imóvel, Autorização de uso, Permissão de Uso, Cessão de Uso, Concessão de Uso, Comodato, Concessão de Direito Real de Uso, Construção de Edifícios Públicos, Tombamento de Obras Públicas em Construção, Tombamento de Bens de Infraestrutura Pública, Métodos de Avaliação Utilizáveis para Bens de Infraestrutura e Profissionais Que Podem Avaliar Bens Imóveis de Infraestrutura.
•Almoxarifado
-Recebimento e Aceitação, Regularização, Requisição de Materiais, Inventários Analítico do Almoxarifado, Divergências de Quantitativos e Qualitativos e Reinício
Contador, Auditor, Palestrante, Professor na Universidade Vale do Rio Doce – UNIVALE (Governador Valadares - MG) – 2000 a 2006; Professor de Pós Graduação na UNIPAC (Campus Aimorés – MG) ATAME (Cuiabá – MT); Coordenador de Cursos de Capacitação na Área de Atuação Municipal; Especialista em Administração Pública Municipal (Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo – MG); Especialista em Direito Público (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce – FADIVALE – Governador Valadares – MG); Autor de vários trabalhos publicados sobre Controle Interno, Licitações, Gestão Administrativa, Contábil e Financeira dos Órgãos Municipais; Controlador Geral do Município de Ibatiba – ES (2009-2011); Auditor Chefe do Município de Galileia – MG; Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (2010/2013 – 2018/2021; Coordenador do Grupo de Trabalho da Área Pública (CRCMG – Belo Horizonte – MG – 2010 – 2013); Controlador Geral do Município de Galiléia - MG e Membro e Orador da Academia Mineira de Ciências Contábeis.
ESPAÇO CDL CUIABÁ - Rua Cândido Mariano, nº 775-801 - Centro Norte
Carga Horária: 16 h/a.
Horário: 8h às 12h e 13h30 às 17h30
Incluso: Material de apoio (mochila), Apostila, Caneta com marca texto, Certificado digital e Coffee Break.
. Banco do Brasil: Ag.2936-X c/c:132867-0
Política de cancelamento ou adiamento de inscrições de cursos
Por Iniciativa da SUPERCIA: o curso poderá ser cancelado ou adiado por falta de quórum ou outras razões, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
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