CURSO GESTÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Data: 26/09/2024 a 27/09/2024
Considerando que desde o advento da Constituição Federal de 1988, tivemos várias alterações, neste ordenamento jurídico, principalmente no tocante a parte previdenciária, seja quanto ao custeio e benefício.
Considerando ainda que, a concessão de benefícios está condicionada à legislação que vigorava à época, bem como que as diversas Emendas à Constituição Federal criaram regras de transição, com o objetivo de obter segurança jurídica, é necessário que se analise caso a caso.
Considerando, por fim, a quantidade de mudanças ocorridas e as várias possibilidades de casos que possam surgir, quando da concessão de benefícios assegurados pelos Regimes Próprios de Previdência Social, se faz necessário que os servidores públicos responsáveis pela análise e concessão dos benefícios dos servidores públicos estejam capacitados para esse fim.
Considerando que a EC nº 103/2019, delegou aos entes da Federação competência para legislar sobre as regras de acesso aos benefícios previdenciários, forma de cálculo e critérios de reajustamento e que muitos não fizeram, o Ministério do Trabalho e Previdência editou a Portaria 1.467/2022, a qual traz regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Sendo assim, todos os servidores públicos de toda esfera pública, deve se inteirar dessas mudanças, pois são essas bases que serão utilizadas para a análise e concessão de benefícios assegurados aos servidores pelos Regimes Próprios de Previdência Social.
Além de obter todo o conhecimento da Portaria nº 1.467/2022, o participante adquirirá conhecimentos suficientes e necessários que possibilitem a aplicação correta das normas inerentes aos procedimentos concessórios e de cálculos de proventos de aposentadorias e pensões no serviço público, bem como das Emendas à Constituição Federal n°s 20/1998; 41/2003; 40/2012; 70/2012; 88/2015 e 103/2019 e das leis 8.213/91; Decreto 3.048/99 3 a IN nº 77/2015 e IN nº 128/2022.
Esclarecer sobre os critérios e requisitos para a obtenção das Aposentadorias Especiais para os servidores expostos a agentes nocivos, com deficiência e agentes de segurança, analisando as decisões do STF sobre o tema;
Será abordado e analisado todo o conteúdo da EC nº 103/2019que trouxe profundas mudanças nos benefícios dos servidores públicos.
Com isso, irá permitir ao participante, obter conhecimentos teóricos e práticos, concernentes ao RPPS e suas modificações, colocando em prática, no dia a dia, ampliando sua capacidade para identificar e solucionar problemas tanto da área de pessoal, bem como na concessão de benefícios, além de reciclar o servidor que já atua na área.
Também será abordado todo o assunto atinente às leis 13.135/2015 e a 13.846/19, que trouxeram modificações na concessão de pensão por morte, proporcionando o pleno conhecimento da legislação Constitucional e infraconstitucional sobre a matéria, com base na doutrina e doutrina atualizada de forma teórica e prática.
Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais, da Administração Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, principalmente os profissionais que atuam com a Previdência dos Servidores Públicos (Regime Próprio de Previdência Social – RPPS), bem como os atuantes nas áreas de Recursos Humanos, Administrativa, Jurídicas, de Auditoria Interna e Externa de Controle da Administração e demais pessoas interessadas pelo assunto.
MÓDULO I – DA CONTRATAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO
1 – Breve relato sobre o ingresso no serviço público
1.1 - Regime Jurídico Único
1.2 - Concurso Público, posse, exercício, estabilidade, disponibilidade
1.3 – Provimento:
MODULO II - DAS NORMAS SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA O RPPS
2 - Introdução
2.1 – Dos Contribuintes para o RPPS
2.2 – Do Princípio da Contributividade
2.2.1 – Da Contribuição Previdenciária: alíquotas e base de cálculos
2.2.2 – A Contribuição Previdenciária do RPPS da União
2.2.3 – A Contribuição Previdenciária do RPPS dos Estados, do DF e dos Municípios
2.2.4 – Das Alíquotas progressivas
2.2.5 – Das Alíquotas Uniformes
2.2.6 – Da Isenção do Aposentado e do Pensionista portador de doença incapacitante
MÓDULO – III – DA SEGURIDADE SOCIAL E DA PREVIDENCIA SOCIAL
3 – Introdução
3.1- Evolução histórica da Seguridade Social e da Previdência Social.
3.2– Conceito de Seguridade Social
3.3– Princípios da Seguridade Social
3.4– Organização da Seguridade Social, pós Constituição/88
3.5– Dos Regimes de Previdência
3.5.1– Regime Geral da Previdência Social (RGPS)
3.5.2– Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
3.5.3– Regime de Previdência Social dos Militares (RPSM)
3.5.4– Regime de Previdência Complementar (RPC)
MÓDULO IV - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS REGIMES DE PREVIDÊNCIAS
4 - Introdução
4.1- Artigos 37 a 41, quanto aos RPPS e artigos 195 quanto ao RGPS
4.2- Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985
4.3- Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013
4.4- Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015
4.5- Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
4.6- Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999
4.7- Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
4.8- Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012
4.9 -Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990
MÓDULO V – DAS DISPOSIÇÕES DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022
5 - Introdução
5.1- Conceitos Gerais
5.2- Conceitos da Portaria 1.467/2022
5.2.1- Regime jurídico funcional
5.2.2- Regime previdenciário
5.2.3- Benefícios previdenciários
5.2.4- Tempo de serviço / contribuição
5.2.5- Tempo de efetivo exercício
5.2.6- Tempo na carreira
5.2.7- Tempo no cargo
5.2.8- Fixação da data de ingresso no serviço público
5.2.9- Averbação do tempo de serviço/contribuição
5.2.10- Expedição das certidões de tempo de serviço/contribuição
5.2.11- Abono de permanência
MÓDULO VI – BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS
6 - Introdução
6.1 – Definição e espécies
MÓDULO VII – HISTÓRICOS DAS REFORMAS PREVIDENCIÁRIAS
7 - Introdução
7.1 – Da Emenda Constitucional nº 03/1993
7.2 – Da Emenda Constitucional nº 20/1998
7.3 - Da Emenda Constitucional nº 41/2003
7.4 - Da Emenda Constitucional nº 47/2005
7.5 - Da Emenda Constitucional nº 70/2015
7.6 – Da Emenda Constitucional nº 88/2015
7.7 – Da Emenda Constitucional nº 103/2019
MÓDULO VIII – DAS REGRAS DE ACESSO, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DAS APOSENTADORIAS DO RPPS
8 – Introdução
8.1 - Da Forma de Cálculo e do Reajustamento
8.2 – Da Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho
8.3 – Da Aposentadoria Compulsória
8.4 – Da Aposentadoria Voluntária
MÓDULO IX – DAS REGRAS DE ACESSO, CÁLCULO E REAJUSTAMENTO DAS APOSENTADORIASESPECIAIS DO RPPS
9 – Introdução
9.1 – Da Aposentadoria do Servidor com Deficiência
9.2 - Da Aposentadoria Especial dos Policiais e dos Agentes Penitenciários e Socioeducativos
9.3 – Da Aposentadoria Especial pelo Exercício de Atividades com Efetiva Exposição a Agentes Nocivos
9.4 – Da Aposentadoria Especial do Professor da Educação Básica
MÓDULO X – DA PENSÃO POR MORTE DOS SEGURADOS DO RPPS
10 – Introdução
10.1 – Da Pensão por Morte do Segurado do RPPS da União e do RPPS dos Entes que adotaram as mesmas Regras dos Servidores Federais
10.2 – Pensão por Morte dos Segurados do RPPS dos Entes Federativos que não Modificaram sua Legislação
MÒDULO XI – DA ACUMULAÇÃO DOS BENEFICIOS PREVIDENCIÁRIOS
11 – Introdução
11.1 – Da Vedação de Acumulação de Benefícios Previdenciários
11.2 – Das Acumulações Permitidas de Benefícios Previdenciários
11.3 – Das Disposições Gerais sobre o Tema
MÓDULO XII – DO ABONO DE PERMANÊNCIA
12 – Introdução
12.1 – Do Abono de Permanência do Servidor Público Federal e dos Servidores dos Entes Federativos que adotaram as Mesmas Regras da União
12.2 – Do Abono de Permanência dos Servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
MÓDULO XIII – DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
13 – Introdução
13.1 – Regra de Transição do Servidor Público Federal e do Servidor do Ente Federativo que adotou as mesmas Regras da União – Sistema de Pontos
13.2 – Regra de Transição do Segurado Público Federal e do Servidor do Ente Federativo que adotou as mesmas Regras da União – Pedágio Constitucional
13.3 – Regras de Transição dos Servidores dos Estados, Distrito Federal e Municípios que não Modifi13356caram sua Legislação.
MÓDULO XIV – DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS
14 introdução
14.1 – Regras de Transição do Professor da Educação Básica da União e do Professor do Ente Federativo que adotou as mesmas Regras as União
14.2 – Regras de Atividades com efetiva Exposição a Agentes Nocivos – A Regra de Transição do Servidor Público Federal e do Servidor do Ente Federativo que adotou as mesmas Regras da União
14.3 – Regras de Transição do Policial Civil, do Agente Socioeducativo e do Agente Penitenciário da União e do Policial ou Agente do Estado que adotou as mesmas Regras da União
MÓDULO XV – DO DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO
15 – Introdução
15.1 – Do Direito adquirido com a EC nº 103/2019
15.2 – Do Direito adquirido dos Servidores Públicos à Aposentadoria Voluntária Normal
15.3 – Do Direito adquirido dos Professores da Educação Básica à Aposentadoria Voluntária Especial
15.4 – Do Direito adquirido dos Servidores Policiais da Segurança Pública da União e dos Estados que fizeram Reforma Previdenciária
15.5 – Do Abono de Permanência na Regra do Direito Adquirido
Advogado especialista na área trabalhista e previdenciária. Foi por mais de 20 anos consultor jurídico da Consultoria IOB, tendo obtido vasta experiência em ministrar cursos para o público interno e externo, bem como em diversas empresas, através cursos In company. É pós - graduado em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito Social – EPDS. Foi membro do Conselho Técnico da Área Trabalhista e Previdenciária, na edição do Livro “ENTENDIMENTOS SOBRE QUESTÕES POLÊMICAS DO DIREITO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO”, publicado pela IOB, em 2007 e Autor do Livro “INSS NA CONSTRUÇÃO CIVIL”, Editado e publicado pelo IOB, em 2012.
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Por Iniciativa do Participante: O cancelamento deverá ser solicitado até 72 horas de antecedência do início do curso, após este prazo não haverá devolução do valor pago. Há possibilidade de substituição do participante.